«Independente» condenado por difamação

«O semanário Independente foi hoje condenado por difamação ao pagamento de 150 mil euros de indemnização a Ferro Rodrigues, Vieira da Silva e Paulo Pedroso. A directora, Inês Serra Lopes, foi ainda condenada ao pagamento de 4 mil euros, em substituição de 260 dias de prisão. A jornalista Adriana Vale foi condenada a 1250 euros de multa ou 160 dias de prisão» - anunciou a SIC às 21h00.

O assassinato político feito à direcção do PS, a pretexto do processo «Casa Pia», ficará para a história como um dos mais ferozes ataques desferidos contra um partido político através do linchamento moral dos seus mais destacados dirigentes.

Independentemente do veredicto dos tribunais, das responsabilidades individuais que venham a ser apuradas e da necessidade urgente de punir crimes de excepcional gravidade, o que se passou com os dirigentes do PS e, em particular, com o seu líder de então, foi um processo de destruição pessoal e política de modo a evitar que Ferro Rodrigues constituísse uma alternativa de esquerda ao medíocre e falhado Governo de Durão Barroso/Paulo Portas.

Recordarei sempre como se babavam de gozo, perante os ataques soezes, militantes dos partidos da direita e como eram benevolentes e cúmplices perante as violações cirúrgicas do segredo de justiça. Recordarei, ainda, a cobardia com que alimentavam as calúnias para esconderem o fracasso de quem, não estando à altura das tarefas da governação, beneficiou demasiado tempo do ruído mediático à volta do processo.

A ministra da Justiça de então, o director da PJ e o próprio Ministério Público deixaram um rasto de suspeição que o tempo não fará apagar e que os portugueses exigem ver esclarecido.

Deixemos que o processo «Casa Pia» transite em julgado para julgarmos os crápulas que comprometeram a honra e enlamearam um homem com a dimensão moral e cívica de Ferro Rodrigues. E não será o único a merecer reparação. Para já quero deixar aqui a minha satisfação por este primeiro acto de justiça.

Comentários

Anónimo disse…
Caro Carlos!

Ficava-lhe bem despir a sua camisola rosa!

Ou então, sinalize os seus post's com o símbolo do PS!
andrepereira disse…
Os atentados brutais contra o líder da oposição ao tempo constituíram a forma mais soez de actuação de que tenho memória na minha vida. Começa a fazer-se justiça, sim. Mas gostaria que ficasse bem esclarecido qual o envolvimento de Paulo Portas e da sua agente Celeste Cardona em toda esta vergonha para o Estado de Direito.
Nesse dia poderá a democracia portuguesa respirar serenamente outra vez.
André Pereira (Militante do PS, para que não restem dúvidas às (aos) senhoras (es) anónimas (os), cidadão português)
Anónimo disse…
O INDEPENDENTE FOI CONDENADO...POR VEZES EXAGERA...DIZEM QUE PELA DIRECTORA SER FILHA DE QUEM É...TEM FEITO ALGUNS FAVORES AO CRUZ...MAS O INDEPENDENTE FAZ FALTA.PARA QUE NÃO ACONTEÇA COMO EM COIMBRA.

Marchar,marchar contra imprensa sem rosto e vendida a interesses imobiliários.

Força Almirante

veja-se um estudo que recebi de uns alunos da minha Faculdade

Contrariando o espirito das leis que regulam o sector, existem nos
registos do ICS, centenas de publicações fantasmas, que há muito não
se publicam, ou que nunca passaram pelas rotativas.
Veja-se o exemplo dos distrito de Coimbra, analisado de uma forma
pouco exaustiva, por um grupo de alunos de comunicação social.

Quem ganha com este facto?


O ICS, que continua a receber emolumentos pela revalidação dos títulos

Ou os proprietários, que podem estar a beneficiar de apoios do
estado, como o porte pago e outros

0u é negligência, de um serviço de fiscalização pago pelo
contribuinte.

Responda quem souber, investigue,quem puder



BREVE RESUMO DA LEI
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Decreto Regulamentar n.º 8/99
de 9 de Junho

(Rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 10-BC/99, de 30 de
Junho)

As recentes alterações legislativas no domínio da comunicação social
vieram determinar a revisão do respectivo quadro regulamentar, no
qual se insere a matéria dos registos que o presente diploma
desenvolve.

Se, por um lado, é alargado o âmbito de aplicação do registo à rádio
e imprensa não convencional (publicações electrónicas), o mesmo
circunscreve-se agora, por outro, aos órgãos de comunicação social
nacionais ou sujeitos à jurisdição do Estado Português, nos termos da
legislação internacional aplicável.

Entre as finalidades do registo passa inequivocamente a figurar a
garantia de transparência da propriedade dos órgãos de comunicação
social, assim reforçando, também por esta via, um importante
desiderato constitucional como a garantia do direito à informação.

.............
Alteração importante é ainda a que deriva da necessidade de manter
actualizada a situação registal dos órgãos de comunicação social,
para o que foram previstas as seguintes medidas:

a) Registo obrigatório apenas para as empresas jornalísticas e não
para qualquer entidade que edite alguma publicação;
....................................
c) Prova anual da regularidade das publicações, sob pena de
cancelamento;

..................

e) Coimas para a não observância da periodicidade anunciada pela
publicação e para a sua suspensão, para além de determinados limites
temporais, bem como pela não comunicação dessa suspensão ou do
reinício da edição.

Pretende-se deste modo eliminar os falsos registos, sem invalidar a
protecção dos títulos de imprensa nos termos do Código do Direito de
Autor.


Artigo 21.º
Edição e suspensão de publicação
1 - As publicações periódicas devem observar a periodicidade que
constar do seu registo.

2 - A suspensão da edição das publicações periódicas não pode exceder
os seguintes períodos de tempo:

a) Publicações diárias - até dois meses por ano;

b) Publicações com periodicidade até mensal - até quatro meses por
ano;

c) Publicações com periodicidade até trimestral - até seis meses por
ano;

d) Publicações com periodicidade até semestral - até um ano;

e) Publicações com periodicidade até anual - até dois anos.

3 - A suspensão e o reinício da edição das publicações periódicas
devem ser comunicados à Divisão de Registos.

Artigo 22.º
Prova de regularidade da publicaçãoAs entidades proprietárias de
publicações periódicas devem fazer prova da sua publicação, através
do envio à Divisão de Registos, durante o mês de Março de cada ano,
do último exemplar publicado no ano anterior, sob pena de
cancelamento do registo nos termos do artigo 38.º do presente diploma.
Artigo 38.º
Cancelamento oficioso
A inobservância do disposto nos artigos 22.º e 27.º dá lugar ao
cancelamento oficioso dos respectivos registos.
Artigo 39.º
Fiscalização e competência em matéria de contra-ordenações
1 - Incumbe ao Instituto da Comunicação Social a fiscalização do
cumprimento das normas do presente diploma.

2 - A aplicação das coimas e sanções previstas no presente diploma é
da competência do presidente do Instituto da Comunicação Social.

3 - A receita das coimas reverte em 60% para o Estado e 40% para o
Instituto da Comunicação Social.

EIS ALGUNS EXEMPLOS

http://www.ics.pt/resultpublic.php?keywords=&n_linhas=100&campo=-
1&distrito=28&pagina=1

Noticias da Gandara (Quinzenal)
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Jornal de Penacova (Mensal)
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Redacção Bº da Lomba - Cheira - Apartado 20
C.Postal 3360.000 Penacova
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Fax 239477795
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Anónimo disse…
Caro anonymous:
Nunca fui militante do PS mas, reconheço, por falta de vocação partidária.
Em 1961 fui denunciado à PIDE pelo padre Morgadinho, da Covilhã.
Abandonei a luta política em 1975 quando a democracia se consolidou e entendi que a luta política já não precisava de mim e que a minha profissão me dava satisfação suficiente.
Agora uma coisa é certa, nunca abandonarei a participação cívica nem deixarei de lutar contra o que considero injustiças.
Anónimo disse…
A direita tem a mestria de condenar pessoas em plena praça pública

Armando Vara

Armando Vara demitiu-se do Governo de Guterres por causa da polémica da Fundação para a Prevenção Rodoviária. Pressões dos media, da oposição, do PR. As parangonas de jornais em primeira página foram diárias, e os editoriais inflamados. Três anos depois (sempre tanto tempo), a PGR vem concluir que Vara não violou lei nenhuma e arquivou o processo. A notícia saiu discreta, sem editoriais sem primeiras páginas. Quem o conhecia, sabia que era homem íntegro. Mas perante os outros, quem repara a sua honra?

DN 22.04.2005

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