Uma preocupação séria sobre o estado da justiça

Os senhores governantes devem, com a urgência que se impõe, tomar providências sobre o processo executivo. Esta fase processual está para a justiça como a cereja para o bolo. Não obstante, foi entregue, em exclusivo, aos solicitadores de execução.

Neste figurino, o processo tornou-se moroso, excessivamente caro e, pior de tudo, afastou o advogados da condução efectiva do processo.

Nesta area da justiça, podemos dizer que "quase" não há justiça.

Apelo a que alterem o sistema, basta criar uma lei que altere a parte inicial do nº 2 do artigo 808º do Cód. Civ., nos seguintes termos: "As funções de agente de execução podem ser exercidas pelo solicitador de execução ou por advogado, designado pelo exequente ou pela secretaria...)".

Não era preciso mais nada.

Há legisladores que nunca sentiram a prática...

Comentários

Mano 69 disse…
Para a próxima escreva só PEÇO JUSTIÇA!
Anónimo disse…
Claro que os solicitadores não querem essa alteração, mas os clientes e a Justiça agradecem.
Já agora é preciso lembrar que quando há nomeação de solicitador eles exigem pagamento imediato para prosseguir com o processo, quando já foi paga taxa de Justiça.

DMC1
Anónimo disse…
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