TAP e SPAC: nova e conflituosa deriva …

O inquérito que a TAP vai instaurar a um dos seus pilotos (Paulo Lino Rodrigues) por possível implicação na última greve, decorrida nos primeiros dez dias de Maio deste ano, parece introduzir, no nebuloso imbróglio que vive a companhia área nacional, uma preocupante ingerência no domínio sindical link.

Claro que como é habitual no Governo PSD/PP tudo começa com tonitruantes declarações de princípio acerca do direito à greve e dos direitos dos trabalhadores. A inquirição a dar crédito às informações veiculadas pela comunicação social visa a componente ética. Durante a greve circularam especulações sobre o papel desempenhado pelo referido piloto na organização e planeamento da greve. Essas especulações denegriam, em primeiro lugar, o piloto-assessor mas, no fundo, atingiam o Sindicato dos Pilotos, já que o coloca à mercê de oportunismos políticos. 
Mais difícil será conciliar pacificamente esta retaliação com o propósito avançado pelo Sindicato de processar a administração da TAP por ‘gestão ruinosa’ link.

A greve da TAP não colheu grande simpatia ou compreensão perante a população em geral mas esta constatação não deve ser dissociada da campanha mediática patrocinada pelo Governo baseada em relatos ‘caseiros’ e facciosos, nem das ameaças que lhe estavam inerentes link
Nesta campanha de desacreditação da greve – que em determinado momento passou pela imolação do piloto-assessor - saíram notícias de algumas peripécias políticas (contra a privatização) e outras de âmbito financeiro e retributivo sobre o piloto em causa, apontado como “cérebro da greve” que foram prontamente desmentidas pelo Sindicato link .

Na verdade, o Código de Trabalho (sujeito a todo o tipo de revisões no mandato da actual maioria), no seu artigo 406º, ainda continua a proibir todo o tipo de discriminações contra os trabalhadores salvaguardando actos de despedimento, transferência ou que, por qualquer modo, possam prejudicar os trabalhadores, devido ao exercício das actividades no sindicatos, não esclarecendo se objecto ou não de remuneração.

Face à greve decretada pelo sindicato (e não pelo piloto-assessor) qual o procedimento da administração a solicitação do Governo?
Primeiro, apressou-se uma reestruturação (punitiva e chantagista) visando directamente os grevistas mas fazendo recair a ameaça sob toda a empresa de modo a fracturar a força de trabalho, 'domesticando-a' link.
Depois, manteve em lume brando a possibilidade de despedimentos à volta de uma urgente ‘reestruturação’. Nada sobre uma análise às opções e resultados da gestão.

Na verdade, o acordo de empresa não incide sobre actividades 'extra-profissionais' e, no caso de dúvida, a sua interpretação passa pela criação de uma comissão paritária (clausula 106 do acordo de empresa).

Em meados de Janeiro, alguns dias depois do tão invocado 'acordo de 23 de Dezembro 2014', ficou no ar uma angustiante dúvida. Afinal as garantias resultantes desse acordo estendiam-se (ou não) aos trabalhadores afiliados nos sindicatos não subscritores link. A questão foi aparentemente sanada depois de esclarecimentos posteriores ao mais alto nível. Contudo, continuará a pairar a sensação que este Governo, quando lhe convém, faz tábua rasa da Lei Geral do Trabalho e move-se essencialmente pela 'revanche'.

Encurtando razões: o início de um inquérito ao piloto-assessor não passa de um rasteiro ataque à actividade sindical e à sua independência organizativa e, mais, uma manobra de intimidação nas vésperas de eleições no Sindicato dos Pilotos de Aviação Civil (SPAC).

Que nas fundamentações do inquérito sejam invocados motivos éticos seria uma anedota caso não se tratasse de uma grave deriva democrática. O que o Governo está a tentar, através da Administração da TAP, é que tomemos a nuvem por Juno. E Juno é no caso vertente, nem mais nem menos, a liberdade sindical.

Comentários

e-pá! disse…
Adenda:

O referido piloto já foi suspenso link.

Deixemos a TAP desenvolver a acusação e terminar o inquérito. Provavelmente, prepara-se para invocar a atitude ‘colaboracionista’ com uma greve. Interessante, a atitude tomada ou o peregrino conceito de que a greve na TAP foi um crime (contra o mundo empresarial e a estratégia governamental).

Quem, efectivamente, consta como prestador da assessoria ao SPAC é uma empresa. Será que um piloto da aviação civil não pode possuir uma empresa ou só pelo facto de a possuir está a violar o código de segurança da empresa onde trabalha?

Não pretendo defender o piloto de eventuais irregularidades que tenha cometido dentro da TAP. Todavia, é difícil de encaixar a senda persecutória que a TAP vem adoptando (em tempos de privatização!) e o vasculhar de uma actividade privada do inquirido.

Não vale tudo…
Este Governo parece uma barata tonta.

Mensagens populares deste blogue

Divagando sobre barretes e 'experiências'…

26 de agosto – efemérides