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Coimbra - Igreja de Santa Cruz, 11-04-2017
Por
Carlos Esperança
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Antes das 11 horas da manhã, uma numerosa comitiva de polícias, militares da GNR, e alguns outros do Exército, tomaram posições em frente à Igreja de Santa Cruz. Bem ataviados esperavam a hora de deixarem a posição de pé e mergulharem de joelhos no interior do templo do mosteiro beneditino cuja reconstrução e redecoração por D. Manuel lhe deu uma incomparável beleza. Não era a beleza arquitetónica que os movia, era a organização preparada de um golpe de fé definido pelo calendário litúrgico da Igreja católica e decidido pelas hierarquias policiais e castrenses. Não foi uma homenagem a Marte que já foi o deus da guerra, foi um ato pio ao deus católico que também aprecia a exibição de uniformes e a devoção policial. No salazarismo, durante a guerra colonial, quando as pátrias dos outros eram também nossas, não havia batalhão que não levasse padre. Podia lá morrer-se sem um último sacramento!? Éramos o país onde os alimentos podiam chegar estragados, mas a alma teria de seguir lim...
HUMOR – Frases de AMÉRICO TOMÁS, um troglodita que julgávamos não ter rival
Por
Carlos Esperança
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“Comemora-se em todo o país uma promulgação do despacho número Cem da Marinha Mercante Portuguesa, a que foi dado esse número não por acaso, mas porque ele vem na sequência de outros noventa e nove anteriores promulgados...” “A minha boa vontade não tem felizmente limites. Só uma coisa não poderei fazer: o impossível. E tenho verdadeiramente pena de ele não estar ao meu alcance.” “Neste almoço ouvi vários discursos, que o Governador Civil intitulou de simples brindes. Peço desculpa, mas foram autênticos discursos.” “A Aeronáutica, como várias vezes disse, é um complemento da navegação marítima, pois com o progresso da técnica e a rapidez da vida de hoje, era necessário por vezes chegar mais depressa.” “O caminho certo é o que Portugal está seguindo; e mesmo que assim não fosse não há motivo para nos arrependermos ou para arrepiar caminho” [1964] “Eu devo dizer que as incompreensões e as críticas – e quando me refiro ás críticas refiro-me àquelas que não sã...
Comentários
Bem.
Por este caminho os típicos aperitivos portugueses (uns queijinhos, umas azeitonitas, umas fatias de presuntos, umas moelitas, uns panaditos, etc.) ou vão desaparecer ou vão passar a integrar os menus como em Itália:
Passarão a chamar-se antipasti e aparecem depois da sopa...
Haverá sempre soluções.
Os portugueses sabem "desenrrascar-se"...
E, depois, todos sabemos que não há almoços grátis! Não é verdade?
Pelo menos deixaremos de os pagar se os não comermos.
Actualmente é isso que acontece. Temos vergonha de reclamar.
A grande questão é que o consumidor, mesmo conhecendo a lei e sabendo que não é obrigado ao pagamento, muitas vezes acaba por não se queixar, ou por não se querer incomodar, ou por não querer ficar embaraçado, ou por ser cliente habitual e recear mau tratamento no futuro.
Este é que é o aspecto grave e insidioso desta prática comercial: os restauradores agem dolosamente, bem sabendo que o consumidor não é obrigado a pagar, mas que a esmagadora maioria acabará por pagar os bens não solicitados, seja por ignorância dos seus direitos, seja por recearem a confrontação ou o embaraço social. Para mais, muito frequentemente chegam os aperitivos não solicitados a quantias na casa de 5 a 15 euros por pessoa em alguns restaurantes, quando se trata de queijos, enchidos e presuntos regionais, ou por exemplo de carapaças de sapateira recheadas (muito frequente nas cervejarias lisboetas).
Esta é uma prática comercial em que deverá haver fiscalização activa por parte das autoridades competentes, não sendo de esperar uma mudança de comportamento por parte dos consumidores.
E que não haja desculpas dos restauradores, como se infere do artigo jornalístico indicado no link de assim agirem legitimamente "de acordo com um uso do comércio". Por outro lado, ainda menos se compreende o desconhecimento dos seus direitos nesta metéria por parte dos consumidores. É que a prática de fornecer bens e serviços não solicitados já é expressamente proibida legalmente em Portugal pelo menos desde 1984 (veja-se o Art. 62º do Decreto-Lei nº 28/84 de 20 de Janeiro), sendo expressamente consagrado o direito de o consumidor recusar pagamento desde 1987 (Art. 15º do Decreto-Lei nº 272/87 de 3 de Julho).