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Coimbra - Igreja de Santa Cruz, 11-04-2017
Por
Carlos Esperança
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Antes das 11 horas da manhã, uma numerosa comitiva de polícias, militares da GNR, e alguns outros do Exército, tomaram posições em frente à Igreja de Santa Cruz. Bem ataviados esperavam a hora de deixarem a posição de pé e mergulharem de joelhos no interior do templo do mosteiro beneditino cuja reconstrução e redecoração por D. Manuel lhe deu uma incomparável beleza. Não era a beleza arquitetónica que os movia, era a organização preparada de um golpe de fé definido pelo calendário litúrgico da Igreja católica e decidido pelas hierarquias policiais e castrenses. Não foi uma homenagem a Marte que já foi o deus da guerra, foi um ato pio ao deus católico que também aprecia a exibição de uniformes e a devoção policial. No salazarismo, durante a guerra colonial, quando as pátrias dos outros eram também nossas, não havia batalhão que não levasse padre. Podia lá morrer-se sem um último sacramento!? Éramos o país onde os alimentos podiam chegar estragados, mas a alma teria de seguir lim...
HUMOR – Frases de AMÉRICO TOMÁS, um troglodita que julgávamos não ter rival
Por
Carlos Esperança
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“Comemora-se em todo o país uma promulgação do despacho número Cem da Marinha Mercante Portuguesa, a que foi dado esse número não por acaso, mas porque ele vem na sequência de outros noventa e nove anteriores promulgados...” “A minha boa vontade não tem felizmente limites. Só uma coisa não poderei fazer: o impossível. E tenho verdadeiramente pena de ele não estar ao meu alcance.” “Neste almoço ouvi vários discursos, que o Governador Civil intitulou de simples brindes. Peço desculpa, mas foram autênticos discursos.” “A Aeronáutica, como várias vezes disse, é um complemento da navegação marítima, pois com o progresso da técnica e a rapidez da vida de hoje, era necessário por vezes chegar mais depressa.” “O caminho certo é o que Portugal está seguindo; e mesmo que assim não fosse não há motivo para nos arrependermos ou para arrepiar caminho” [1964] “Eu devo dizer que as incompreensões e as críticas – e quando me refiro ás críticas refiro-me àquelas que não sã...

Comentários
Nem de outro modo podia ser, uma vez que se Zelensky aceitasse cedência de territórios à Rússia sem a referendar – como parece constar do plano de paz de Trump – estaria a praticar uma violação constitucional da soberania e da integridade territorial da Ucrânia.
O problema é como é possível a realização de um referendo (ou até de eleições presidenciais) sem um cessar-fogo e sem garantias da não interferência da Rússia num tal processo.
“Constituição da Ucrânia
Artigo 2
A soberania da Ucrânia estende-se por todo o seu território.
A Ucrânia é um Estado unitário.
O território da Ucrânia, dentro de suas fronteiras atuais, é indivisível e inviolável.
Artigo 8
Na Ucrânia, o princípio do Estado de Direito é reconhecido e eficaz.
A Constituição da Ucrânia tem a mais alta força legal. As leis e outros atos normativos são adotados com base na Constituição da Ucrânia e devem estar em conformidade com ela.
As normas da Constituição da Ucrânia têm efeito direto. É garantido o recurso ao tribunal em defesa dos direitos e liberdades constitucionais do indivíduo e do cidadão, com base direta na Constituição da Ucrânia.
Artigo 9
Os tratados internacionais em vigor, considerados vinculativos pela Verkhovna Rada da Ucrânia, fazem parte da legislação nacional da Ucrânia.
A celebração de tratados internacionais que contrariem a Constituição da Ucrânia só é possível após a introdução de emendas pertinentes à Constituição da Ucrânia.
Artigo 102
O Presidente da Ucrânia é o Chefe de Estado e age em seu nome.
O Presidente da Ucrânia é o garante da soberania estatal e da indivisibilidade territorial da Ucrânia, do cumprimento da Constituição da Ucrânia e dos direitos e liberdades individuais e dos cidadãos.
Artigo 106
O Presidente da Ucrânia:
1) assegura a independência do Estado, a segurança nacional e a sucessão legal do Estado;
(…)
31) exerce outros poderes determinados pela Constituição da Ucrânia.
O Presidente da Ucrânia não poderá transferir os seus poderes a outras pessoas ou entidades.
(…)
Estrutura Territorial da Ucrânia
Artigo 132
A estrutura territorial da Ucrânia baseia-se nos princípios da unidade e indivisibilidade do território estatal, na combinação de centralização e descentralização no exercício do poder estatal e no desenvolvimento socio-económico equilibrado das regiões, que leva em consideração suas características históricas, económicas, ecológicas, geográficas e demográficas, bem como suas tradições étnicas e culturais.”