segunda-feira, 15 de dezembro de 2025 Aplauso: Quando a Constituição prevalece Publicado por Vital Moreira 1. Como era de esperar, as alterações mais graves da lei da nacionalidade, filiadas numa deriva ideológica e política anti-imigração, foram julgadas inconstitucionais pelo TC, em fiscalização preventiva da constitucionalidade, pelo que a lei não pode ser promulgada pelo PR como está, sendo devolvida ao parlamento, para suprimir os referidos preceitos. A inconstitucionalidade era evidente, como mostrei AQUI . O que espanta é como inconstitucionalidades tão grosseiras como estas foram propostas e militantemente defendidas pelo Governo da AD, em uníssono com o Chega, e depois votadas sem um sobressalto de consciência constitucional por todos os deputados da direita parlamentar. Felizmente, como é próprio de um Estado de direito constitucional, a Constituição não serve somente para legitimar o poder político estabelecido, mas também para...