Ao aplauso de Vital Moreira junto o meu aplauso

 

segunda-feira, 15 de dezembro de 2025

Aplauso: Quando a Constituição prevalece

1. Como era de esperar, as alterações mais graves da lei da nacionalidade, filiadas numa deriva ideológica e política anti-imigração, foram julgadas inconstitucionais pelo TC, em fiscalização preventiva da constitucionalidade, pelo que a lei não pode ser promulgada pelo PR como está, sendo devolvida ao parlamento, para suprimir os referidos preceitos. 

 A inconstitucionalidade era evidente, como mostrei AQUI. O que espanta é como inconstitucionalidades tão grosseiras como estas foram propostas e militantemente defendidas pelo Governo da AD, em uníssono com o Chega, e depois votadas sem um sobressalto de consciência constitucional por todos os deputados da direita parlamentar. 

Felizmente, como é próprio de um Estado de direito constitucional, a Constituição não serve somente para legitimar o poder político estabelecido, mas também para estabelecer limites ao exercício arbitrário do poder... 

2. Esta pesada e merecida derrota da maioria governante e da direita em geral no campo constitucional, numa decisão que foi sufragada pela unanimidade (salvo num ponto) dos juízes do TC, também vem pôr em causa, perante a opinião pública, o projeto, que tem vindo a ser alimentado pelo Chega e pela ala "cheguista" da AD, de alterar a composição do Tribunal Constitucional no preenchimento das vagas existentes, por termo do mandato.

Com efeito, para além de esta derrota mostrar que há alianças comprometedoras, o referido projeto mostraria a falta de escrúpulos morais e políticos do PSD, como uma das forças políticas fundadoras do regime constitucional, caso violasse a "convenção constitucional" entre o PSD e o PS que está na base da criação do Tribunal Constitucional, segundo a qual a composição deste é "concertada" entre ambos os partidos, de modo que as vagas são sempre preenchidas por candidatos indicados pelo partido que fizera a indigitação do juiz cessante, ressalvado o direito de veto recíproco. 

Até agora sempre respeitada, a violação qualificada desta "convenção", pela entrada no Tribunal Constitucional de juízes identificados com forças assumidamente anticonstitucionais constituiria um verdadeiro "casus belli", que poria em risco a imprescindível cooperação entre ambos os partidos na sustentação do regime constitucional de que ambos são os principais coautores.

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