Inquietações à volta da Constituição da República…
...“anacrónica, barroca e excessivamente programática…" link foi a reflexão sobre o conteúdo da nossa Lei Fundamental feita, neste último 10 de Junho, perante o Presidente da República, cidadão eleito pelos portugueses que, em cerimónia pública e solene, é obrigado a jurá-la e fazê-la cumprir.
Todos sabemos que as Constituições, quer sejam codificadas [escritas] ou não, definem poderes e deveres do Estado e dos cidadãos, princípios políticos fundamentais, estabelecem estruturas e procedimentos, mais ou menos vastos, com incidência na governação dos Países. São um sistema global de leis que regulam o funcionamento do sistema político e da governação em que, simultaneamente, se definem e limitam poderes.
A Constituição da República Portuguesa (CRP) é a nossa Carta Magna elaborada por uma Assembleia especialmente eleita para o efeito [Assembleia Constituinte] estruturando e definindo o regime, na sequência do derrube do anterior. É uma constituição promulgada e não outorgada [por um governo, p. exº.].
A CRP de 76 foi votada favoravelmente por todos os partidos políticos representados na Assembleia Constituinte, com excepção do CDS. Mas o PSD que [também] a votou favoravelmente - apesar da declaração de voto produzida por Barbosa de Melo - viria a renegá-la, poucos anos mais tarde, pela voz de Sá Carneiro, quando afirmou em entrevista ao DN (08.11.1979) que: “Neste momento, se a questão viesse de novo a pôr-se, eu não apoiaria esta Constituição, não apoiaria o voto favorável a esta Constituição…” como vem reproduzido no arquivo do Instituto Sá Carneiro, Vol. 6, pág. 190 link. Nesse momento (1979), como agora, estava em jogo a consolidação da coligação com o CDS, reformadores e monárquicos (a conhecida AD), i. e., uma ampla aliança da Direita.
Nessa altura, o “pensamento político autóctone” sonhava com a trilogia: uma Maioria, um Presidente, um Governo. Agora, realizado esse sonho resta mudar a Constituição invocando a crise e as suas causas estruturais link . Mas, na realidade, é indisfarçável – hoje – que as alterações a introduzir não são uma mera revisão. São efectivamente uma questão de regime. Na verdade, a partir da CRP de 76, rejeitada por Sá Carneiro, já se efectuaram 7 revisões constitucionais [1982, 1989, 1992, 1997, 2001, 2004 e 2005] o que é um recorde desde que Portugal conheceu o seu primeiro texto constitucional, surgido na sequência da Revolução Liberal [a Constituição Política da Monarquia Portuguesa (1822), logo substituída pela Carta Constitucional (1826), que vigorou durante 72 anos ].
Assim, o anacronismo imputado à actual CRP resulta da fidelidade ao regime implantado em 25 de Abril de 74, esta “amarra cronológica” que - até aqui - tem sido respeitada.
Barroca, só se for pela exuberância do seu texto [32.000 palavras]. Todavia, p. exº., substituir “justa causa” por “razões legalmente atendíveis” não parece ser uma “poupança léxica”…
Por último, quanto a ser “excessivamente programática” poderá tornar-se numa aleivosia se tivermos em conta que, p. exº., um dos destacados dirigentes do bloco de Direita defendeu, em Maio deste ano, a inscrição na Constituição de limites do endividamento do Estado. link Portanto, a CRP poderia, no entender da Direita, inscrever metas programáticas financeiras e orçamentais, as “outras” é que incomodam...
As Constituições deverão ser equilibradas e incorporar uma positivação dos direitos fundamentais mas nunca serão neutras já que ao serem elaboradas incorporam a matriz dos “fundadores” do regime que, para o futuro, regulam. Foi o que aconteceu na CRP de 1976 e se manteve nas revisões posteriores.
Hoje, propõem-se “revisões” que são autênticas perversões da essência do regime… [para não cair no exagero de falar em “golpe de Estado constitucional”].
Todos sabemos que as Constituições, quer sejam codificadas [escritas] ou não, definem poderes e deveres do Estado e dos cidadãos, princípios políticos fundamentais, estabelecem estruturas e procedimentos, mais ou menos vastos, com incidência na governação dos Países. São um sistema global de leis que regulam o funcionamento do sistema político e da governação em que, simultaneamente, se definem e limitam poderes.
A Constituição da República Portuguesa (CRP) é a nossa Carta Magna elaborada por uma Assembleia especialmente eleita para o efeito [Assembleia Constituinte] estruturando e definindo o regime, na sequência do derrube do anterior. É uma constituição promulgada e não outorgada [por um governo, p. exº.].
A CRP de 76 foi votada favoravelmente por todos os partidos políticos representados na Assembleia Constituinte, com excepção do CDS. Mas o PSD que [também] a votou favoravelmente - apesar da declaração de voto produzida por Barbosa de Melo - viria a renegá-la, poucos anos mais tarde, pela voz de Sá Carneiro, quando afirmou em entrevista ao DN (08.11.1979) que: “Neste momento, se a questão viesse de novo a pôr-se, eu não apoiaria esta Constituição, não apoiaria o voto favorável a esta Constituição…” como vem reproduzido no arquivo do Instituto Sá Carneiro, Vol. 6, pág. 190 link. Nesse momento (1979), como agora, estava em jogo a consolidação da coligação com o CDS, reformadores e monárquicos (a conhecida AD), i. e., uma ampla aliança da Direita.
Nessa altura, o “pensamento político autóctone” sonhava com a trilogia: uma Maioria, um Presidente, um Governo. Agora, realizado esse sonho resta mudar a Constituição invocando a crise e as suas causas estruturais link . Mas, na realidade, é indisfarçável – hoje – que as alterações a introduzir não são uma mera revisão. São efectivamente uma questão de regime. Na verdade, a partir da CRP de 76, rejeitada por Sá Carneiro, já se efectuaram 7 revisões constitucionais [1982, 1989, 1992, 1997, 2001, 2004 e 2005] o que é um recorde desde que Portugal conheceu o seu primeiro texto constitucional, surgido na sequência da Revolução Liberal [a Constituição Política da Monarquia Portuguesa (1822), logo substituída pela Carta Constitucional (1826), que vigorou durante 72 anos ].
Assim, o anacronismo imputado à actual CRP resulta da fidelidade ao regime implantado em 25 de Abril de 74, esta “amarra cronológica” que - até aqui - tem sido respeitada.
Barroca, só se for pela exuberância do seu texto [32.000 palavras]. Todavia, p. exº., substituir “justa causa” por “razões legalmente atendíveis” não parece ser uma “poupança léxica”…
Por último, quanto a ser “excessivamente programática” poderá tornar-se numa aleivosia se tivermos em conta que, p. exº., um dos destacados dirigentes do bloco de Direita defendeu, em Maio deste ano, a inscrição na Constituição de limites do endividamento do Estado. link Portanto, a CRP poderia, no entender da Direita, inscrever metas programáticas financeiras e orçamentais, as “outras” é que incomodam...
As Constituições deverão ser equilibradas e incorporar uma positivação dos direitos fundamentais mas nunca serão neutras já que ao serem elaboradas incorporam a matriz dos “fundadores” do regime que, para o futuro, regulam. Foi o que aconteceu na CRP de 1976 e se manteve nas revisões posteriores.
Hoje, propõem-se “revisões” que são autênticas perversões da essência do regime… [para não cair no exagero de falar em “golpe de Estado constitucional”].
Comentários
Concorde-se ou não com o autor, julgo que vale bem a pena ler o texto todo.
Ouvi em directo António Barreto e achei o seu discurso bem estruturado, claro e envolvente. Foi, por isso, muito aplaudido.
Só que a "questão constitucional" é um assunto muito polémico na actual agenda política, trazido - como sempre - à liça pela Direita que não suporta qualquer tipo de limitações ao desenvolvimento do(s) seu(s) programa(s) (político-económicos)...
António Barreto - partindo da premissa que a revisão constitucional não resolve os problemas nacionais nem é a sua causa - não se eximiu de refugiar-se em reivindicações actualmente politicamente conotadas...e que, em minha opinião, questionam a matriz do actual regime constitucional. Neste aspecto particular, limitou a perspectiva e o âmbito nacional da sua mensagem que, como era de esperar nas comemorações de um 10 de Junho, deveria desviar-se de "terrenos movediços"...