Uma nova questão eleitoral: o período de reflexão e as redes sociais…

Nuno Godinho Matos, porta-voz da Comissão Nacional de Eleições (CNE), em declarações ao i, clarifica que a entidade que regula o acto eleitoral “não é uma comissão de censura”, pelo que se aplica às redes sociais o mesmo princípio que a outras manifestações políticas, “precisará de uma queixa para verificar se se trata de algo lícito ou ilícito”, refere quando questionado face à possibilidade de comentários de apelo ao voto…” link
E quanto ao envio, via telemóvel, de SMS’s ?
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