Lei do divórcio – Viva a República

Há 111 anos foi decretada a primeira lei do divórcio, logo publicada no dia seguinte, no Diário do Governo n.º 26, de 4/11/1910, pág. 282.

O decreto de 3 de novembro decidiu no seu Artigo 1.º que o casamento se dissolve:

1.º - Pela morte de um dos cônjuges;

2.º - Pelo divórcio.

O segundo ponto foi o avanço civilizacional que agitou mitras, báculos e sotainas. Sob as tonsuras ferveram raivas e rangeram dentes, enquanto a acidez gástrica aumentava e o ódio à República crescia.

«Marido e mulher terão desde então o mesmo tratamento legal, quanto aos motivos de divórcio e aos direitos sobre os filhos».

Não bastava o divórcio pôr em causa a ordem divina interpretada pelo clero, veio ainda a igualdade de género a contrariar preceitos pios que a Igreja defendia há séculos.

A paz e a ordem voltariam com Salazar, graças à Concordata, que eliminou a ofensa ao sacramento do matrimónio e satisfez os celibatários avençados do Divino.

Viva a República!

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