Lei do divórcio – Viva a República
Há 111 anos foi decretada a primeira lei do divórcio, logo publicada no dia seguinte, no Diário do Governo n.º 26, de 4/11/1910, pág. 282.
O decreto de 3 de novembro decidiu no seu Artigo 1.º que o
casamento se dissolve:
1.º - Pela morte de um dos cônjuges;
2.º - Pelo divórcio.
O segundo ponto foi o avanço civilizacional que agitou
mitras, báculos e sotainas. Sob as tonsuras ferveram raivas e rangeram dentes,
enquanto a acidez gástrica aumentava e o ódio à República crescia.
«Marido e mulher terão desde então o mesmo tratamento legal,
quanto aos motivos de divórcio e aos direitos sobre os filhos».
Não bastava o divórcio pôr em causa a ordem divina
interpretada pelo clero, veio ainda a igualdade de género a contrariar
preceitos pios que a Igreja defendia há séculos.
A paz e a ordem voltariam com Salazar, graças à Concordata,
que eliminou a ofensa ao sacramento do matrimónio e satisfez os celibatários
avençados do Divino.
Viva a República!
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