M – O PR 14 O sacristão

M. – O PR, incapaz de suportar uma decisão do Tribunal Constitucional onde o pudor se impusesse, resolveu devolver à AR a lei sobre a morte medicamente assistida antes de ver declarada a sua constitucionalidade.

M. – O PR também não aceitou a lei da despenalização da IVG, nem para mulheres com fetos teratogénicos, violadas ou com risco de vida. Marcelo é a voz das sacristias que abafa o humanismo cristão. 

M. – O PR fez o seu tirocínio político no seio da União Nacional, com ativo repúdio dos princípios republicanos, defensores dos direitos individuais. É o marcelista que sucedeu ao salazarista Cavaco, a versão urbana do antecessor, o reacionário que ganha tempo à espera da alteração da correlação de forças partidárias, que promove, e da cumplicidade dos beatos.

M. – O PR não teve uma palavra pública de solidariedade para com o amigo do peito e da hóstia, António Guterres, espiado pelos seus amigos do Eixo do Bem, mas sobra-lhe o ânimo para se opor aos que estão em sofrimento intolerável e já não suportam viver.

No maquiavelismo da moral de sacristia, o misógino, indiferente às dores da gravidez insuportável, é agora o carrasco de vidas sem futuro e em inaudito sofrimento.

A AR não pode tolerar que M. – O PR desrespeite a sua vontade e imponha aos que sofrem os preconceitos e a maldade do beato.

É altura de a AR se fazer respeitar.


Comentários

Monteiro disse…
Filho de um Ministro Salazarista...Como é possível tanta ambiguidade? O Povo afinal vota é em Barrabaz e condena Cristo à morte.
Carlos Antunes disse…
M-PR o “sacripanta” de sempre, prevendo que a lei aprovada pela AR, ao corrigir as dúvidas suscitadas pelo último acórdão do Tribunal Constitucional (admitindo até a possibilidade de só se poder recorrer à eutanásia quando fisicamente impedido de praticar o suicídio assistido, em consonância com as declarações de voto de diversos juízes) seria agora declarada “constitucional” pelo TC, entendeu vetá-la politicamente, exigindo a clarificação “de quem reconhece e atesta a impossibilidade e deve supervisionar o suicídio assistido”, sabendo bem que se trata de matéria reservada ao futuro regulamento da lei.
Sentindo-se vencido quanto à constitucionalidade da lei, espera ansiosamente que a AR confirme a lei (de preferência sem que esta proceda às clarificações por si exigidas), para afirmar hipocritamente (como quem “tira o cavalinho da chuva” diante dos seus “compagnons de route” da direita) de que foi obrigado a promulgá-la.

Carlos Antunes:

É isso mesmo.

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