Portugal pós 25 de Abril: IIª ou IIIª República?
A História é uma ciência que carece de distanciamento crítico para que os seus conceitos, a linguagem e os seus resultados sejam mais precisos e uniformes. Por isso, escrever sobre a História recente pode ser sempre fonte de equívocos, parcialidades e preconceitos.
Vem isto a propósito do problema de saber se vivemos na II.ª ou na III.ª República. Não querendo impor uma visão unanimista sobre tão complexo problema historiográfico, sempre direi que me parece adequado afirmar que vivemos na II.ª República, que se seguiu à I.ª República (1910-1926) e ao Estado Novo.
A não consideração do Estado Novo (corporativista-fascista) como uma II.ª República, mas sim como um interregno político-jurídico nos ideais republicanos e na realização e organização republicana do Estado, tem por base o facto de o seu ideário estar em grande medida em oposição com os princípios fundamentais do Republicanismo em Portugal.
Como se afirma em http://www.uc.pt/cd25a/ospp_po/ospp05.html, “Sem rejeitar teoricamente a forma republicana de governo, a nova Constituição de 1933 e as revisões de que foi objecto consagrava um Estado forte, recusando o demo-liberalismo; o nacionalismo corporativo, o intervencionismo económico-social e o imperialismo colonial constituiram as linhas mestras de um sistema de governo que, sobretudo a partir da Guerra Civil de Espanha, se caracterizou pela censura férrea das opiniões discordantes e pela repressão dos seus opositores. A pedra base de aplicação de tais métodos é constituída pela polícia política salazarista a PIDE.”
Assim, podemos considerar que na essência mesma do republicanismo português está a consagração de um sistema democrático-parlamentar, a laicização do Estado e a salvaguarda e protecção dos direitos, liberdades e garantias. Ora tudo isto é estranho ao período de 1926 (1933) -1974, pelo que muitos entendem que não se deve falar aqui de uma segunda República.
Por outro lado, reservar a expressão II.ª República para o regime consolidado com a Constituição de 1976 permite lançar linhas de continuidade com o Estado português de 1910-1926, como sejam, a separação entre Estado e Igreja, o regime de democracia de partidos, a protecção dos direitos fundamentais. Nesse sentido, se pode ler por exemplo a Constituição da República Portuguesa Anotada (3.ª edição), de Gomes Canotilho e Vital Moreira, por exemplo, nas pp. 16-17.
Repito que esta é uma questão de História de difícil resposta; apenas pretendo dar uma explicação para o facto de eu, seguindo tantos e tantos outros, afirmar que vivemos na II.ª República.
Vem isto a propósito do problema de saber se vivemos na II.ª ou na III.ª República. Não querendo impor uma visão unanimista sobre tão complexo problema historiográfico, sempre direi que me parece adequado afirmar que vivemos na II.ª República, que se seguiu à I.ª República (1910-1926) e ao Estado Novo.
A não consideração do Estado Novo (corporativista-fascista) como uma II.ª República, mas sim como um interregno político-jurídico nos ideais republicanos e na realização e organização republicana do Estado, tem por base o facto de o seu ideário estar em grande medida em oposição com os princípios fundamentais do Republicanismo em Portugal.
Como se afirma em http://www.uc.pt/cd25a/ospp_po/ospp05.html, “Sem rejeitar teoricamente a forma republicana de governo, a nova Constituição de 1933 e as revisões de que foi objecto consagrava um Estado forte, recusando o demo-liberalismo; o nacionalismo corporativo, o intervencionismo económico-social e o imperialismo colonial constituiram as linhas mestras de um sistema de governo que, sobretudo a partir da Guerra Civil de Espanha, se caracterizou pela censura férrea das opiniões discordantes e pela repressão dos seus opositores. A pedra base de aplicação de tais métodos é constituída pela polícia política salazarista a PIDE.”
Assim, podemos considerar que na essência mesma do republicanismo português está a consagração de um sistema democrático-parlamentar, a laicização do Estado e a salvaguarda e protecção dos direitos, liberdades e garantias. Ora tudo isto é estranho ao período de 1926 (1933) -1974, pelo que muitos entendem que não se deve falar aqui de uma segunda República.
Por outro lado, reservar a expressão II.ª República para o regime consolidado com a Constituição de 1976 permite lançar linhas de continuidade com o Estado português de 1910-1926, como sejam, a separação entre Estado e Igreja, o regime de democracia de partidos, a protecção dos direitos fundamentais. Nesse sentido, se pode ler por exemplo a Constituição da República Portuguesa Anotada (3.ª edição), de Gomes Canotilho e Vital Moreira, por exemplo, nas pp. 16-17.
Repito que esta é uma questão de História de difícil resposta; apenas pretendo dar uma explicação para o facto de eu, seguindo tantos e tantos outros, afirmar que vivemos na II.ª República.
Comentários
"Não é por acaso que nem a historiografia dominante nem o conceito popular contam o Estado Novo como uma "segunda república", entre a primeira (a de 1910-1926) e a actual, iniciada em 1974. Pelo contrário, apesar de a ditadura ter conservado formalmente o regime republicano, ela é considerada como um longo interregno entre a I República e a actual República democrática. A razão tem que ver fundamentalmente com a contradição essencial entre a "República corporativa", como a si mesma se baptizou a ditadura salazarista, e os princípios fundamentais da própria ideia republicana, entre os quais se contam não somente as liberdades e a democracia, mas também a ideia do Estado laico e da escola laica."
A construção de um dos lotes poderá estar a violar o Plano Director Municipal
Os deputados municipais do Bloco de Esquerda alertaram, ontem, para a ilegalidade resultante de um lote dos Jardins do Mondego estar, em parte, implantado em zona verde. Por isso, exigiram "urgência nos procedimentos da Procuradoria e da Inspecção-Geral da Administração do Território", no sentido do "esclarecimento da situação, apuramento de responsabilidades e reposição da legalidade".Catarina Martins e Serafim Duarte explicaram que se trata da "ocupação pelo loteamento, através de estacionamento e de componente residencial, de uma zona classificada no PDM como zona verde principal". Uma "ilegalidade" que o BE tem denunciado desde Abril passado.Segundo os dois deputados, a autarquia "sabia e sabe que o PDM foi e está a ser violado pelo empreendimento Jardins do Mondego". Recordam, aliás, haver "informações de técnicos da Câmara e um ofício dirigido ao promotor do empreendimento pelo director do Departamento de Administração Urbanística, datados de 1996, nos quais se propõe o indeferimento do pedido de licenciamento, porque parte do lote 1 está implantada em zona verde V1". Acontece que as implantações projectadas "não foram alteradas ao longo dos aditamentos ao alvará de loteamento, o que significa que o lote referido foi realmente construído em violação do PDM", concluem o deputados municipais do BE, Catarina Martins e Serafim Duarte." jn. 24.12.2005
IIª, IIIª república, que importa isso? Se continuam sempre os mesmos a mamar!