O cardeal e a sexualidade

O atual bispo de Lisboa, Manuel Clemente, licenciado em História, cardeal por herança do direito adquirido por bula de 1737, que não ficou barata ao reino, parece ter obtido a mitra, o báculo e o anelão, mais por razões pias do que por inteligência ou bom senso.

Não tendo um bispo titular qualquer ascendência sobre outro de diocese diferente, foi na qualidade de presidente da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) que o dr. Clemente se pronunciou sobre o sacerdote da diocese do Funchal, que assumiu a paternidade cujo mérito lhe coube.

Diz o cardeal que o padre pode exercer o múnus, desde que renuncie a viver com a mãe da criança, de onde se conclui que o desempenho sexual não elimina o direito ao alvará canónico, apenas a coabitação com a mãe ou o conhecimento público. Como hipocrisia, não foi mera declaração pia, foi a exegese da doutrina católica.

O homem a quem o PR, fiel à fé e alheio à laicidade, beija a mão, afirmou ainda “ser completamente desaconselhável a entrada de jovens homossexuais nos seminários.” A discriminação, por motivos sexuais, de jovens ou idosos, é inadmissível num emprego profano, e torna-se ridícul e inútil o requisito heterossexual com interdição do exercício. É como sujeitar um animal carnívoro a uma dieta vegetariana.

Só faltou pronunciar-se sobre a sexualidade das freiras onde a jurisprudência canónica é parca. Apenas recordo uma decisão que forçou freiras de uma abadia, onde as gestações surgiram de violações, a optarem entre a entrega das crianças e a saída do convento.

Ao ouvir o Sr. «D. Manuel José Macário do Nascimento Cardeal Clemente», nome que o direito canónico lhe confere, para gáudio profano, quem pode resistir à recordação da paródia à «Ceia dos Cardeais»?

– …, Cardeal!

Comentários

e-pá! disse…
O senhor D. Clemente afunda-se numa labiríntica hipocrisia canónica.
Receoso do clamor humanitário que afloraria se liminarmente condenasse a perfilhação do filho pelo padre madeirense resolveu entrincheirar-se numa obscura situação teológica para tentar manter as aparências, à sombra da (re)afirmação de medievos conceitos tridentinos.
O cardeal (presidente da CEP) não aceita que a criança cresça no seio de uma família (da sua família natural) e, em consequência, proíbe que o pároco coabite com a sua companheira, mãe da criança.
Salvam-se as aparências e empurra-se o nascimento da criança para uma escabrosa situação transformando-o num vulgar e 'indesejado' (pelo menos para a ICAR) incidente do percurso de vida. Transforma-se este nascimento num 'desvio' ou num 'percalço'.

Afinal, qual é o conceito de família da ICAR que informa a sua 'doutrina social'?
Ou melhor, existe uma bitola para os laicos e outra para os clérigos?
Será que essa difundida noção de 'sagrada família' é mais uma efabulação?

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