O Ministério Público (MP) e a política
As sucessivas derrotas do Ministério Público nos julgamentos em que a inexistência ou a insuficiência da prova é habitual, exige uma séria reflexão, que começou a ser feita no Manifesto pela Reforma da Justiça e acabou boicotada pelo próprio poder executivo.
Pretendia o referido Manifesto (Manifesto dos 50) restaurar a cadeia hierárquica dessa Magistratura e subtraí-la ao exótico sindicato (SMMP) que a confiscou. Era elementar que o novo PGR, depois da desastrosa e ineficaz liderança de Lucília Gago, não recaísse numa personalidade oriunda do MP. E foi isso o que sucedeu com Montenegro, em clara subserviência ao MP e confronto com Rui Rio e outras 49 excelsas figuras da cidadania que francamente a desaconselhavam.
A notícia de hoje, sobre o arquivamento dos processos contra as mais mediáticas figuras da Operação Tutti Frutti não pode passar sem um grito de revolta contra a leviandade das acusações e a maldade das violações do segredo de justiça com que o MP assassina politicamente as individualidades que se prestam a assumir responsabilidades políticas.
Será natural que um processo onde figuram políticos do mais alto nível demore oito anos e não tenham sido reunidas provas capazes de os incriminar? E que Fernando Medina tivesse disputado eleições, para a Câmara de Lisboa, com Carlos Moedas, com o seu nome enxovalhado na praça pública? Que Duarte Cordeiro, excelente ministro de António Costa, tivesse sido impedido de ser cabeça de lista a deputado, por escrúpulos seus? E em oito anos o MP nem sequer se dignou ouvi-lo?
e
o que se passa com Galamba, quatro anos escutado e ainda não ouvido? E com António Costa, que a PGR e o PR demitiram com um parágrafo?
O Chega não podia ter melhor aliado. E ninguém se indigna?
Comentários
«No caso de Medina, o MP acrescenta o vitupério à ofensa. Não tendo conseguido encontrar matéria para o acusar de nenhum crime, o MP permite-se, porém, censurar a conduta do Presidente da CML neste caso. Ora, além de um óbvio mau perder, trata-se de um claro abuso de poder, pois não compete ao MP, em sede de investigação penal, pronunciar-se nem sobre a legalidade nem sobre o mérito da acção administrativa, cujo escrutínio é da exclusiva competência da justiça administrativa, quanto à primeira, e dos munícipes de Lisboa, quanto ao segundo. Esta intolerável conduta persecutória dos magistrados do MP neste processo não devia ficar disciplinarmente impune, e o PGR não devia manter um silêncio cúmplice sobre ela»