Numerosos espanhóis ignoram a lei franquista de 1944, que permitiu aos bispos registar em nome das dioceses o património público que lhes aprouvesse, sem necessidade de justificar a legitimidade. Tinham outorgadas funções de notários e registavam os bens de que quisessem apropriar-se. Foram muitos os bens públicos que saciaram a gula episcopal e, às vezes, privados, cuja indemnização aos proprietários foi imposta ao Estado espanhol pelo Tribunal de Estrasburgo. A lei iníqua, que Aznar, ligado ao Opus Dei, ampliou em 1998, só caducou em 2015. A voracidade eclesiástica registou templos, praças públicas, fontes, monumentos, vinhas, cumes de montes e outros bens, numa dimensão que está agora a ser averiguada. Em declarações à comunicação social, no ano passado, o representante da Conferência Episcopal admitiu serem 30 a 40 mil propriedades. Como exemplo, e por ser o caso mais escandaloso, a Mesquita de Córdova, património da Humanidade desde 1984, foi registada pela Igreja, em 2006, ...