Incompatibilidades, discórdias e adversidades…
A Lei de Incompatibilidades dos Titulares de Cargos Púbicos publicada em 1995 (Lei 28/95 de 18 de Agosto link ) que atualizou a Lei 64/93 de 26 de Agosto link poderá estar desfasada dos tempos atuais mas - se não acreditarmos em vazios legais - terá vigorado até hoje. A sua desatualização é por demais evidente quanto mais não seja pelos titulares que enumera. No presente - e para dar um exemplo - não qualquer faz qualquer sentido considerar como titulares de cargos públicos o Governador e Secretários adjuntos de Macau e os governadores e vice-governadores civis. A nova Lei de Incompatibilidades (Lei 52/2019 de 31 de Julho link ) é mais uma evidência de que a Lei em vigor de há mais de 20 anos necessita de ser atualizada. Mas o problema – para já - não reside aí e para o presente caso mediático pouco adianta já que a nova Lei só entrará em vigor no 1º. dia da próxima Legislatura. A argumentação do atual governo que motivou uma consulta à PGR tem também vícios de