Incompatibilidades, discórdias e adversidades…

A Lei de Incompatibilidades dos Titulares de Cargos Púbicos publicada em 1995 (Lei 28/95 de 18 de Agosto link) que atualizou a Lei 64/93 de 26 de Agosto  link poderá estar desfasada dos tempos atuais mas - se não acreditarmos em vazios legais - terá vigorado até hoje.
 
A sua desatualização é por demais evidente quanto mais não seja pelos titulares que enumera. No presente - e para dar um exemplo - não qualquer faz qualquer sentido considerar como titulares de cargos públicos o Governador e Secretários adjuntos de Macau e os governadores e vice-governadores civis.
 
A nova Lei de Incompatibilidades (Lei 52/2019 de 31 de Julho link) é mais uma evidência de que a Lei em vigor de há mais de 20 anos necessita de ser atualizada.
Mas o problema – para já - não reside aí e para o presente caso mediático pouco adianta já que a nova Lei só entrará em vigor no 1º. dia da próxima Legislatura.
 
A argumentação do atual governo que motivou uma consulta à PGR tem também vícios de raciocínio. Na realidade o facto de o Secretário de Estado em causa não ter participado diretamente na decisão não o iliba de responsabilidades de transparência. Um Governo que integra Ministros e Secretários de Estado é um órgão colegial. Quando o primeiro-ministro se demite, ou é demitido, o governo cai (na totalidade). Esta é a solidariedade institucional subjacente. Portanto, em termos de responsabilidade existe um domínio coletivo.
Um Secretário de Estado ou um Ministro quando assina um contracto não o faz em nome individual mas em nome da República.
 
Por outro lado, será, numa abordagem inicial, aparentemente abusivo impedir que familiares até ao 2º. grau de membros do Governo possam concorrer a  contractos com entidades públicas já que esse facto pode estreitar de forma enviesada e repressiva o recrutamento de membros para o Executivo. Uma maneira de impedir esse problema será interditar a adjudicação direta a esses familiares e condicionar a sua participação exclusivamente aos concursos públicos – desde que bem regulamentados, transparentes e ágeis (mas esse é outro problema).
Sendo assim, esta seria uma ‘limitação natural’ para os titulares de cargos públicos que não chocaria com a ética republicana e não ditaria exclusões 'universais'.

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