Quo Vadis, Justiça portuguesa? – 1

A absolvição do ex-ministro da Defesa, Azeredo Lopes, é justiça, mas tardia, depois de ser julgado nos media, obrigado a demitir-se e achincalhado pela falta de jeito para gerir respostas aos jornalistas por crimes de que era acusado e cuja existência ignorava.

Tal como Miguel Macedo, nos vistos Gold, ou Paulo Pedroso, no processo Casa Pia, a sua carreira terminou com uma insólita perseguição e julgamento na opinião pública, a que a violação do segredo de justiça nunca foi alheia.

Às vezes, fica a impressão de que, perante destacadas figuras da política, há uma agenda desconhecida que procura destruir na opinião pública quem, à falta de factos delituosos, urge destruir na praça púbica, através da divulgação de calúnias ou meras suspeitas.  

Em que país um juiz de instrução que fosse ao Parlamento, acompanhado de câmaras de TV, prender um deputado, ex-ministro, que nem sequer seria acusado, seria promovido aos Tribunais superiores?

A violação sistemática do princípio do «juiz natural», um princípio sagrado em direito penal, causa as maiores apreensões, e perplexidades a reincidência do mesmo juiz. É o mais mediático juiz português, não pela qualidade da sua investigação, que até pode ser excelente, mas pela notoriedade dos arguidos e facilidade com que acolhe os palpites do Ministério Público. Acresce que este juiz, numa entrevista à SIC e, em clara alusão a um político que investigava, declarou que não tinha amigos ricos, embora beneficiado com um empréstimo do procurador amigo, Orlando Figueira, um dos principais arguidos da Operação Fizz.

No caso de Tancos, o juiz quis ouvir o PM, o que o Conselho de Estado recusou, e, para surpresa, os media referiam que insistia no depoimento presencial do PM, sem que em Belém fosse recebido novo pedido. Terá sido incontido desejo de consideração pessoal que o levou às desmedidas exigências e a discordar da decisão do Conselho de Estado?

Quando um juiz de instrução reiteradamente avisa a comunicação social do que decide, antes de o comunicar aos órgãos de soberania visados, e se permite tornar pública a sua discordância com o Conselho de Estado, não é a sua independência que está em causa, é o abuso da autoridade com que afronta os outros órgãos de soberania, é a insuportável arrogância, indigna de um Estado de direito, a pequenez de quem se julga ungido para todas as afrontas e a ameaça de uma ditadura de Juízes que a Assembleia da República, o Governo e o PR não podem consentir.

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