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O Sr. Duarte Pio e o opúsculo
Por
Carlos Esperança
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Li no excelente blogue De Rerum Natura , num post de Carlos Fiolhais , o seguinte: «De facto, o candidato a rei é autor de um opúsculo laudatório do Beato Nuno, onde se pode ler esta pérola: “Q uando passava de Tomar a caminho de Aljubarrota, a 13 de Agosto de 1385, D. Nuno foi atraído a Cova da Iria, onde, na companhia dos seus cavaleiros, viu os cavalos do exército ajoelhar, no mesmo local onde, 532 anos mais tarde, durante as conhecidas Aparições Marianas, Deus operou o Milagre do Sol» (“D. Nuno de Santa Maria - O Santo” , ACD Editores, 2005).»
Fiquei maravilhado com o que li e, sobretudo, por saber que o Sr. Duarte Pio escreve.
O Sr. Duarte Pio, suíço alemão, da família Bourbon, imigrante nacionalizado português pela conivência de Salazar e pelo cumprimento do Serviço Militar Obrigatório, podia emprestar a imagem às revistas do coração mas precaver-se contra a ideia de publicar opúsculos.
Claro que não é necessário saber falar para escrever e, muito menos, ...
Non, ou a Vã Glória de Mandar…[*]
Por
e-pá!
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[figura retirada daqui ] PASSOS COELHO DEFENDE RESPONSABILIDADE CRIMINAL PARA GOVERNO... "O líder do PSD, Pedro Passos Coelho. defendeu sexta-feira à noite que quem não cumprir o Orçamento do Estado deve ser responsabilizado civil e criminalmente. Foi num encontro com militantes do PSD em Viana do Castelo." RPT – 06.11.2010 link Se houvesse prémio para o ridículo, ou se os insistentes ataques de verborreia abafassem os estólidos ruídos de comportamentos néscios, poderíamos ter aqui um argumento para um novo filme sobre aspectos trágicos da história portuguesa contemporânea. Na verdade, começam a ser preocupantes estes dislates. Mais, revelam um preocupante alinhamento pela linha dura do Centro Direita, no âmbito nacional e europeu. É uma versão paroquial e empobrecida da linha Merkel , para quem a punição dos Governos [e dos Países] pelos eventuais deslizes orçamentais é o supra sumo da ética política e a cura para os desvarios financeiros – habituais instrumentos de manipul...


Comentários
Do ramo que ficou no Brasil pouco se fala. Ou, quando se fala, evoca-se a princesa D. Isabel pela abolição da escravatura e pelo fausto que se vivia em Petropolis.
Provavelmente esta descendência está mais próxima da linhagem de D. João VI, do que os pretendentes que por aí andam...
À sua descendência que regressou à Europa, foi possível, no meio das maiores convulsões internas, de escandalos públicos e privados, de adiantamentos, de saques ao Tesouro, do ultimatum sobre as possessões em África, da humilhação nacional, reinar até 1910.
Desta descendência variada e heterogenea em termos de paternidade, foi banido do Reino e obrigado a abdicar (ele e toda a sua descendência) dos eventuais direitos sucessórios o suposto filho de D. João VI - D. Miguel e toda a sua descendência.
Esse Senhor aceitou a ordenação e exilou-se no estrangeiro.
Com a queda da Monarquia, poderia supor-se que o banimento teria sido arrastado nessa derrocada.
A República toma as necessárias precauções legais.
Os confrontos com forças saudosistas monárquicas são ferquentes e por vezes sangrentos.
Apareciam reizinhos por todo olado como cogumelos com as primeiras chuvas.
Volta a fazer-se reviver o sebatianismo.
Vale tudo. Salazar ao contrario de Franco não se decide pelo futuro do regime. Julga-se eterno. Até que uma cadeira carrunchosa o traí na sua veleidade de imortal.
Entretanto, é autorizada a constituição da Fundação de Casa de Bragança e concede algumas benesses ao ramo proscrito.
Os actuais pretendentes - do ramo miguelista - segundo reza o texto do post nem sangue da Casa de Bragança lhe corre nas veias... nem exercem qualquer função no seio da Fundação.
A República, decide em 1910, rever a Lei do Banimento de 1834, e aprova e publica da Lei da Proscrição de 15 de Outubro de 1910, que no seu art.º 3, versa sobre o ramo miguelista da suposta família Bragança (ou segundo o texto da família Bourbon e Marialva - são problemas de família)
O artigo 3º. Lei da Proscrição de 15 de Outubro de 1910 diz:
“É expressamente mantida a proscrição do ramo da mesma família (Bragança) banido pelo regime constitucional representativo.”
Manda a minha ética republicana não respeitar as ilegitimas pretensões do usurpador e recordar, com 5 dias de avanço, a Lei da Proscrição que mantem o banimento.
Lei do sistema político em vigor e que nos últimos anos sofreu atropelos - penso que na regulamentação do Protocolo do Estado e o MNE em despachos dúbios...
Estarei enganado?
Ou envergonhado?