Marcelo e a lei dos despejos
Com o risco de errar, limito-me a manifestar perplexidade pelo teor da nota divulgada no site da Presidência, em que o PR devolve, sem promulgação, o diploma apresentado pelo Bloco de Esquerda ao parlamento, por “duas razões específicas”:
1 – O “facto de, tal como se encontra redigida [a lei], a preferência poder ser invocada não apenas pelos inquilinos para defenderem o seu direito à habitação, mas também por inquilinos com atividades de outra natureza, nomeadamente empresarial”.
2 – Não estarem indicados “os critérios de avaliação para o exercício do direito de preferência, que existia em versão anterior do diploma”.
Não é o facto de o projeto de lei ter os votos a favor do PS, BE, PCP, PEV e PAN ou os votos contra do PSD e CDS, que faz boa ou má a posição do PR. Aliás, se a votação se repetir, é obrigado a promulgar (se estou errado, haja um jurista que me corrija, e não é esse o ponto importante).
Entendo que os inquilinos de casa de habitação e empresários, devem ter sempre direito de preferência na compra, por exercerem importante vigilância sobre preços simulados. Protegem os interesses fiscais do Estado e evitam as numerosas burlas que o lesam.
Não sei que interesses defendia a direita e não compreendo a decisão do PR que parece exercer o exótico direito de pernada. Este é um caso em que a unanimidade se impunha, a menos que a direita quisesse defender os empresários, pois não acredito nos votos do PSD e CDS para defesa dos inquilinos nem nos da esquerda para os prejudicar.
O PR é impoluto e incapaz de cumplicidade em assuntos que lesem o Estado, mas, a ter sido assessorado pelo seu assessor jurídico Nogueira de Brito, sócio de firma que presta serviços a fundos imobiliários (MLGTS), que tem clientes com interesses no setor, pode ter tomado uma opção infeliz.
A ser verdade o que li hoje, não duvidarei da honestidade do PR, mas da parcialidade do seu assessor.
1 – O “facto de, tal como se encontra redigida [a lei], a preferência poder ser invocada não apenas pelos inquilinos para defenderem o seu direito à habitação, mas também por inquilinos com atividades de outra natureza, nomeadamente empresarial”.
2 – Não estarem indicados “os critérios de avaliação para o exercício do direito de preferência, que existia em versão anterior do diploma”.
Não é o facto de o projeto de lei ter os votos a favor do PS, BE, PCP, PEV e PAN ou os votos contra do PSD e CDS, que faz boa ou má a posição do PR. Aliás, se a votação se repetir, é obrigado a promulgar (se estou errado, haja um jurista que me corrija, e não é esse o ponto importante).
Entendo que os inquilinos de casa de habitação e empresários, devem ter sempre direito de preferência na compra, por exercerem importante vigilância sobre preços simulados. Protegem os interesses fiscais do Estado e evitam as numerosas burlas que o lesam.
Não sei que interesses defendia a direita e não compreendo a decisão do PR que parece exercer o exótico direito de pernada. Este é um caso em que a unanimidade se impunha, a menos que a direita quisesse defender os empresários, pois não acredito nos votos do PSD e CDS para defesa dos inquilinos nem nos da esquerda para os prejudicar.
O PR é impoluto e incapaz de cumplicidade em assuntos que lesem o Estado, mas, a ter sido assessorado pelo seu assessor jurídico Nogueira de Brito, sócio de firma que presta serviços a fundos imobiliários (MLGTS), que tem clientes com interesses no setor, pode ter tomado uma opção infeliz.
A ser verdade o que li hoje, não duvidarei da honestidade do PR, mas da parcialidade do seu assessor.
Comentários
Esse direito não está já consignado na lei para situações similares?
As razões serão necessariamente outras.
Por outro lado, o que o CDS quer que fique consignado - como afirmou na sua lenga- lenga contestatória - é uma atitude favorável ao 'investimento'. Isto é, pretende salvaguardar o grande leitmotiv da execrável 'lei Cristas', com os resultados que estão à vista.