Marcelo e a lei dos despejos

Com o risco de errar, limito-me a manifestar perplexidade pelo teor da nota divulgada no site da Presidência, em que o PR devolve, sem promulgação, o diploma apresentado pelo Bloco de Esquerda ao parlamento, por “duas razões específicas”:

1 – O “facto de, tal como se encontra redigida [a lei], a preferência poder ser invocada não apenas pelos inquilinos para defenderem o seu direito à habitação, mas também por inquilinos com atividades de outra natureza, nomeadamente empresarial”.

2 – Não estarem indicados “os critérios de avaliação para o exercício do direito de preferência, que existia em versão anterior do diploma”.

Não é o facto de o projeto de lei ter os votos a favor do PS, BE, PCP, PEV e PAN ou os votos contra do PSD e CDS, que faz boa ou má a posição do PR. Aliás, se a votação se repetir, é obrigado a promulgar (se estou errado, haja um jurista que me  corrija, e não é esse o ponto importante).

Entendo que os inquilinos de casa de habitação e empresários, devem ter sempre direito de preferência na compra, por exercerem importante vigilância sobre preços simulados. Protegem os interesses fiscais do Estado e evitam as numerosas burlas que o lesam.

Não sei que interesses defendia a direita e não compreendo a decisão do PR que parece exercer o exótico direito de pernada. Este é um caso em que a unanimidade se impunha, a menos que a direita quisesse defender os empresários, pois não acredito nos votos do PSD e CDS para defesa dos inquilinos nem nos da esquerda para os prejudicar.

O PR é impoluto e incapaz de cumplicidade em assuntos que lesem o Estado, mas, a ter sido assessorado pelo seu assessor jurídico Nogueira de Brito, sócio de firma que presta serviços a fundos imobiliários (MLGTS), que tem clientes com interesses no setor, pode ter tomado uma opção infeliz.

A ser verdade o que li hoje, não duvidarei da honestidade do PR, mas da parcialidade do seu assessor.

Comentários

e-pá! disse…
O exercício de um direito de preferência quando é que atenta contra a propriedade?
Esse direito não está já consignado na lei para situações similares?
As razões serão necessariamente outras.
Por outro lado, o que o CDS quer que fique consignado - como afirmou na sua lenga- lenga contestatória - é uma atitude favorável ao 'investimento'. Isto é, pretende salvaguardar o grande leitmotiv da execrável 'lei Cristas', com os resultados que estão à vista.

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