A violência doméstica e a misoginia de alguns magistrados
O juiz Neto de Moura tirou pulseira a homem condenado por agredir ex-mulher – lê-se hoje no JN –, de onde trago a foto do julgador e os factos.
Desta vez, apesar do cadastro, a jurisprudência pode dever-se a legislação ambígua, mas a suspeita não pode ignorar os antecedentes do venerando desembargador. A pulseira eletrónica, imposta ao delinquente pelo tribunal de primeira instância, face ao facto de, entre outras boçalidades, ter rebentado, a soco, o tímpano à mulher, era a única forma, em alternativa à prisão, de vigiar o energúmeno e permitir à vítima outra pulseira para pedir socorro, em caso de necessidade.
A lei exige autorização do condenado para imposição da pulseira, salvo se o juiz justificar a imprescindibilidade da sua utilização. Decerto o tribunal, que o puniu com o adereço, avaliou a relação conjugal “marcada pela violência e conflitos, especialmente nos últimos cinco anos, período em que o homem ameaçava constantemente de morte a mulher e repetidamente a agredia verbal e fisicamente”.
Julgado no ano passado, foi condenado a três anos de prisão, com pena suspensa, por violência doméstica agravada, ao pagamento de 2500 euros à vítima e a frequentar um programa de controlo de agressores, além da proibição de se aproximar ou contactar a ex-mulher, ficando monitorizado à distância através de pulseira eletrónica.
O juiz Neto Moura, que estuda os processos recorridos, lembrou que o homem nunca mais incomodou a sua ex-mulher, cumprindo a ordem de afastamento decretada, e ao jornal Público acrescentou que a pulseira é um instrumento de cariz intrusivo.
Não há dúvida de que a pulseira é instrumento intrusivo, só não sei se os socos e outras agressões, inclusive as que provocam a rutura do tímpano de uma mulher também o são, no caso de serem mulheres as vítimas.
Acórdãos deste jaez, não sendo raros, são menos frequentes do que mulheres agredidas, humilhadas e mortas. As portuguesas gozam do privilégio, como muito bem já notou o desembargador Neto Moura, em outro acórdão, de terem direitos que a Bíblia considera crimes e, digo eu, da sorte de o Código Penal não ser da sua autoria.
Na Arábia Saudita, o venerando desembargador seria considerado demasiado brando para as mulheres, apesar de ter um código penal mais exigente, segundo a vontade divina, como a interpretou um beduíno analfabeto com mais de mil milhões de devotos.
É uma pena, à semelhança dos treinadores de futebol, não poder exercer o múnus nessas paragens.
Desta vez, apesar do cadastro, a jurisprudência pode dever-se a legislação ambígua, mas a suspeita não pode ignorar os antecedentes do venerando desembargador. A pulseira eletrónica, imposta ao delinquente pelo tribunal de primeira instância, face ao facto de, entre outras boçalidades, ter rebentado, a soco, o tímpano à mulher, era a única forma, em alternativa à prisão, de vigiar o energúmeno e permitir à vítima outra pulseira para pedir socorro, em caso de necessidade.
A lei exige autorização do condenado para imposição da pulseira, salvo se o juiz justificar a imprescindibilidade da sua utilização. Decerto o tribunal, que o puniu com o adereço, avaliou a relação conjugal “marcada pela violência e conflitos, especialmente nos últimos cinco anos, período em que o homem ameaçava constantemente de morte a mulher e repetidamente a agredia verbal e fisicamente”.
Julgado no ano passado, foi condenado a três anos de prisão, com pena suspensa, por violência doméstica agravada, ao pagamento de 2500 euros à vítima e a frequentar um programa de controlo de agressores, além da proibição de se aproximar ou contactar a ex-mulher, ficando monitorizado à distância através de pulseira eletrónica.
O juiz Neto Moura, que estuda os processos recorridos, lembrou que o homem nunca mais incomodou a sua ex-mulher, cumprindo a ordem de afastamento decretada, e ao jornal Público acrescentou que a pulseira é um instrumento de cariz intrusivo.
Não há dúvida de que a pulseira é instrumento intrusivo, só não sei se os socos e outras agressões, inclusive as que provocam a rutura do tímpano de uma mulher também o são, no caso de serem mulheres as vítimas.
Acórdãos deste jaez, não sendo raros, são menos frequentes do que mulheres agredidas, humilhadas e mortas. As portuguesas gozam do privilégio, como muito bem já notou o desembargador Neto Moura, em outro acórdão, de terem direitos que a Bíblia considera crimes e, digo eu, da sorte de o Código Penal não ser da sua autoria.
Na Arábia Saudita, o venerando desembargador seria considerado demasiado brando para as mulheres, apesar de ter um código penal mais exigente, segundo a vontade divina, como a interpretou um beduíno analfabeto com mais de mil milhões de devotos.
É uma pena, à semelhança dos treinadores de futebol, não poder exercer o múnus nessas paragens.
Comentários
Depois de retirada a pulseira, o indivíduo já a ameaçou e agrediu.
Ver https://www.rtp.pt/noticias/pais/mulher-sofre-agressoes-apos-acordao-de-neto-de-moura_v1131502?fbclid=IwAR0WyKk2_W8--Wk8jLuk7x82SIaHPYYxNFQnoeebJ9O6PsOCbT72tfPVnRg
O facto do juiz de 1ª. instância não ter solicitado permissão ao réu para lhe colocar a pulseira electrónica não significará que com essa omissão, ou por causa dela, a considerava em seu juízo necessária e justificada?
As sentenças são textos literários (muitas vezes de má qualidade) que exprimem concepções processuais e interpretações (da Lei) feitas pelo julgador ou, como é possível em qualquer documento de natureza humana, poderão, também, conter decisões ou vontades, muito embora não taxativamente expressas, fáceis de intuir.
Ou o formalismo do juiz Neto Moura não se circunscreve à Bíblia?