A violência doméstica e a misoginia de alguns magistrados

O juiz Neto de Moura tirou pulseira a homem condenado por agredir ex-mulher – lê-se hoje no JN –, de onde trago a foto do julgador e os factos.


Desta vez, apesar do cadastro, a jurisprudência pode dever-se a legislação ambígua, mas a suspeita não pode ignorar os antecedentes do venerando desembargador. A pulseira eletrónica, imposta ao delinquente pelo tribunal de primeira instância, face ao facto de, entre outras boçalidades, ter rebentado, a soco, o tímpano à mulher, era a única forma, em alternativa à prisão, de vigiar o energúmeno e permitir à vítima outra pulseira para pedir socorro, em caso de necessidade.

A lei exige autorização do condenado para imposição da pulseira, salvo se o juiz justificar a imprescindibilidade da sua utilização. Decerto o tribunal, que o puniu com o adereço, avaliou a relação conjugal “marcada pela violência e conflitos, especialmente nos últimos cinco anos, período em que o homem ameaçava constantemente de morte a mulher e repetidamente a agredia verbal e fisicamente”.

Julgado no ano passado, foi condenado a três anos de prisão, com pena suspensa, por violência doméstica agravada, ao pagamento de 2500 euros à vítima e a frequentar um programa de controlo de agressores, além da proibição de se aproximar ou contactar a ex-mulher, ficando monitorizado à distância através de pulseira eletrónica.

O juiz Neto Moura, que estuda os processos recorridos, lembrou que o homem nunca mais incomodou a sua ex-mulher, cumprindo a ordem de afastamento decretada, e ao jornal Público acrescentou que a pulseira é um instrumento de cariz intrusivo.

Não há dúvida de que a pulseira é instrumento intrusivo, só não sei se os socos e outras agressões, inclusive as que provocam a rutura do tímpano de uma mulher também o são, no caso de serem mulheres as vítimas.

Acórdãos deste jaez, não sendo raros, são menos frequentes do que mulheres agredidas, humilhadas e mortas. As portuguesas gozam do privilégio, como muito bem já notou o desembargador Neto Moura, em outro acórdão, de terem direitos que a Bíblia considera crimes e, digo eu, da sorte de o Código Penal não ser da sua autoria.

Na Arábia Saudita, o venerando desembargador seria considerado demasiado brando para as mulheres, apesar de ter um código penal mais exigente, segundo a vontade divina, como a interpretou um beduíno analfabeto com mais de mil milhões de devotos.

É uma pena, à semelhança dos treinadores de futebol, não poder exercer o múnus nessas paragens.

Comentários

Jaime Santos disse…
Discordo, Carlos Esperança, por muito mal que Neto de Moura possa fazer às mulheres portuguesas com as suas sentenças oitocentistas, aqui ele está ao menos sujeito ao escrutínio de um Estado que é laico e de uma Sociedade Aberta. Na Arábia Saudita teria a rédea livre...
Jaime Santos, usei a ironia, mas a tragédia já bateu à porta.

Depois de retirada a pulseira, o indivíduo já a ameaçou e agrediu.

Ver https://www.rtp.pt/noticias/pais/mulher-sofre-agressoes-apos-acordao-de-neto-de-moura_v1131502?fbclid=IwAR0WyKk2_W8--Wk8jLuk7x82SIaHPYYxNFQnoeebJ9O6PsOCbT72tfPVnRg
Jaime Santos disse…
Eu percebi, Carlos Esperança, mas se soubesse o que se passou não teria tentado ser engraçado, acho eu... Parece-me que o nosso Juiz deveria era deixar de o ser, aqui ou seja em que lado for...
e-pá! disse…
Não sei nada de jurisprudência, mas...
O facto do juiz de 1ª. instância não ter solicitado permissão ao réu para lhe colocar a pulseira electrónica não significará que com essa omissão, ou por causa dela, a considerava em seu juízo necessária e justificada?
As sentenças são textos literários (muitas vezes de má qualidade) que exprimem concepções processuais e interpretações (da Lei) feitas pelo julgador ou, como é possível em qualquer documento de natureza humana, poderão, também, conter decisões ou vontades, muito embora não taxativamente expressas, fáceis de intuir.
Ou o formalismo do juiz Neto Moura não se circunscreve à Bíblia?

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