Jurisprudência

Supremo absolve juiz que a Relação condenou por violência doméstica devido a “ameaças veladas” e “provocações de cariz sexual”.

Nota: Se o agressor era juiz, não foi violência doméstica, foi a execução da sentença pelo marido.


Comentários

Mensagens populares deste blogue

A descolonização trágica e a colonização virtuosa