Jurisprudência
Supremo absolve juiz que a Relação condenou por violência doméstica devido a “ameaças veladas” e “provocações de cariz sexual”.
Nota: Se o agressor era juiz, não foi violência doméstica, foi a execução da sentença pelo marido.
Nota: Se o agressor era juiz, não foi violência doméstica, foi a execução da sentença pelo marido.
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