Um juiz da Relação
Um juiz que ignora a língua e gosta de protagonismo
«…nos tribunais, pelo menos neste, os factos não são fatos, as actas não são uma forma do verbo atar, os cágados continuam a ser animais e não algo malcheiroso e a Língua Portuguesa permanece inalterada até ordem em contrário'». (dos jornais, novembro de 2013)
Não interessa escarafunchar o passado deste cidadão que, depois de ter sido referido em acórdão da Relação, por «erros grosseiros» num processo, acabou com a classificação profissional máxima.
Está em causa julgar o que não lhe compete, impor o que não pode e comportar-se como não deve, acrescido de alguma ignorância e de maior prepotência para com as entidades que escrevem segundo o Acordo Ortográfico onde, como se vê pela amostra, é inculto.
Dos três exemplos que exibiu, manifestou a mais cabal ignorância em dois deles e, no outro, tomou por predicado o que só podia ser sujeito. Deixando, pois o substantivo «atas» ou «actas», como tem o direito de escrever e não de impor, o zeloso guardião parece desconhecer que os factos continuam «factos», só para o contrariar, a menos que goste de os alterar para ter razão, e os cágados só cheiram mal se gorem grafados como julga, isto é, na sua escrita, onde julga grave uma palavra esdrúxula ou proparoxítona.
Umas aulas de português não fariam mal ao filólogo apressado que ninguém contrataria para dar explicações de português embora tivesse a arrogância de ensinar que na «língua portuguesa» o substantivo e o adjetivo se escrevem com letra maiúscula, como o fez no infeliz despacho.»
Apostila – Lembrei-me deste texto, escrito em 11 de novembro de 2013, por ter visto o nome do referido juiz na atribuição de um processo no Tribunal da Relação onde está colocado. A ignorância idiomática não o impediu de juntar ao honrado título de juiz o de «Venerando Desembargador».
«…nos tribunais, pelo menos neste, os factos não são fatos, as actas não são uma forma do verbo atar, os cágados continuam a ser animais e não algo malcheiroso e a Língua Portuguesa permanece inalterada até ordem em contrário'». (dos jornais, novembro de 2013)
Não interessa escarafunchar o passado deste cidadão que, depois de ter sido referido em acórdão da Relação, por «erros grosseiros» num processo, acabou com a classificação profissional máxima.
Está em causa julgar o que não lhe compete, impor o que não pode e comportar-se como não deve, acrescido de alguma ignorância e de maior prepotência para com as entidades que escrevem segundo o Acordo Ortográfico onde, como se vê pela amostra, é inculto.
Dos três exemplos que exibiu, manifestou a mais cabal ignorância em dois deles e, no outro, tomou por predicado o que só podia ser sujeito. Deixando, pois o substantivo «atas» ou «actas», como tem o direito de escrever e não de impor, o zeloso guardião parece desconhecer que os factos continuam «factos», só para o contrariar, a menos que goste de os alterar para ter razão, e os cágados só cheiram mal se gorem grafados como julga, isto é, na sua escrita, onde julga grave uma palavra esdrúxula ou proparoxítona.
Umas aulas de português não fariam mal ao filólogo apressado que ninguém contrataria para dar explicações de português embora tivesse a arrogância de ensinar que na «língua portuguesa» o substantivo e o adjetivo se escrevem com letra maiúscula, como o fez no infeliz despacho.»
Apostila – Lembrei-me deste texto, escrito em 11 de novembro de 2013, por ter visto o nome do referido juiz na atribuição de um processo no Tribunal da Relação onde está colocado. A ignorância idiomática não o impediu de juntar ao honrado título de juiz o de «Venerando Desembargador».
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