Julgamento inútil
O julgamento do espanhol Jaime Giménez Arbe, conhecido pela alcunha "O Solitário", na Figueira da Foz, por tentativa de assalto à dependência da Caixa de Crédito Agrícola, em 23 de Julho de 2007, é tão legítimo quanto inútil e caro.
O perigoso delinquente, autor do assassínio de polícias espanhóis e assaltante de vários bancos, à mão armada, não deixará de ser condenado pela legislação espanhola a pena máxima, de acordo com o número e violência dos crimes cometidos.
A onerosa deslocação a Portugal, com fortes medidas de segurança, com a mobilização de magistrados, polícias e advogados, não altera o destino que o espera – o resto dos dias numa cadeia de alta segurança.
A mais elementar economia de recursos, sempre escassos, levaria o Estado português a prescindir de um julgamento sem utilidade prática nem carácter pedagógico. A lei exige o julgamento do crime cometido na Figueira da Foz, onde o facínora foi preso com uma metralhadora e não hesitaria em matar os polícias que, de forma eficaz, o prenderam, mas, do mesmo modo que os processos são arquivados quando um criminoso morre, também o deviam ser quando a privação da liberdade estivesse assegurada, como está.
Este julgamento da Figueira da Foz, indiscutível à luz da lei vigente, é uma inutilidade que todos pagamos. Até parece que o tribunal não tem mais processos e que sobram os meios que se esbanjam com o delinquente espanhol!
A lei é assim? – Mude-se. Para este arguido não é julgamento, é turismo.
O perigoso delinquente, autor do assassínio de polícias espanhóis e assaltante de vários bancos, à mão armada, não deixará de ser condenado pela legislação espanhola a pena máxima, de acordo com o número e violência dos crimes cometidos.
A onerosa deslocação a Portugal, com fortes medidas de segurança, com a mobilização de magistrados, polícias e advogados, não altera o destino que o espera – o resto dos dias numa cadeia de alta segurança.
A mais elementar economia de recursos, sempre escassos, levaria o Estado português a prescindir de um julgamento sem utilidade prática nem carácter pedagógico. A lei exige o julgamento do crime cometido na Figueira da Foz, onde o facínora foi preso com uma metralhadora e não hesitaria em matar os polícias que, de forma eficaz, o prenderam, mas, do mesmo modo que os processos são arquivados quando um criminoso morre, também o deviam ser quando a privação da liberdade estivesse assegurada, como está.
Este julgamento da Figueira da Foz, indiscutível à luz da lei vigente, é uma inutilidade que todos pagamos. Até parece que o tribunal não tem mais processos e que sobram os meios que se esbanjam com o delinquente espanhol!
A lei é assim? – Mude-se. Para este arguido não é julgamento, é turismo.
Comentários
Portugal tem o direito e o dever de julgar quem pratica actos criminosos no seu país. O que se passará em Espanha aos espanhois pertencem. O valor da justiça está acima de meras considerações economicistas.
Ainda há valores e Estado de Direito!
fulano assalta Banco X em Portugal e já está condenado numa plutocracia qq por esse mundo fora por ter morto alguem ligado a esse regime, a posteriori há uma revolução e esse assassino é considerado heroi nacional, amnistiado, como tal solto, ora nem cumpria a pena desse país nem tão pouco tinha sido condenado no nosso e susceptivel de cumprir cá a pena pelo qual deveria ser condenado!
Penso até que se dava um caso concreto em Dto Penal na FDUC, salvo erro de uns individuos libíos que mataram vários ingleses fazendo explodir o avião em que estes se encontravam ( já não tenho a certeza se era bem assim).
peço desculpa pela simplicidade da argumentação , mas tal deve-se tanto à manifesta falta de tempo como conhecimento juridico suficiente para explanar melhor.
Alguém que, previsivelmente, cometeu um crime pelo qual irá ser condenado a uma pena de prisão que ultrapasse o seu "prazo de validade" (= esperança de vida) pode cometer os crimes que entender, que não mais será julgado, por questões de economia...
Será que é por hoje ser "Dia Mundial da Poupança"?