PASSOS COELHO, UM CASO DE POLÍCIA
O governo e seus apaniguados têm-nos habituado a sucessivos atropelos à lei e à própria Constituição. Designadamente, têm vindo a fazer intoleráveis pressões sobre o Tribunal Constitucional para que este não declare inconstitucionais as normas do Orçamento que foram submetidas à sua apreciação.
Mas desta vez Passos Coelho foi manifestamente longe demais.Com efeito, declarou ontem publicamente esta coisa espantosa: “O Tribunal Constitucional tem de ter responsabilidade nas decisões que toma e no impacto que estas decisões vão ter para o País”.
Tal declaração afronta grosseiramente a norma do n.º 2 do artigo 216 da Constituição, segundo a qual “os juízes não podem ser responsabilizados pelas suas decisões, salvas as exceções consignadas na lei”.
O primeiro ministro incorreu assim em grave responsabilidade política. A meu ver, devia ser imediatamente demitido por indecente e má figura.
Resta porém saber se não incorreu também em responsabilidade criminal. Com efeito, a lei n.º 34/87 de 16 de Julho, no capítulo intitulado “Dos crimes de responsabilidade de titular de cargo político em especial”, prescreve no artigo 10.º, sob a epígrafe “Coação contra órgãos constitucionais”: “O titular de cargo político que por meio não violento nem de ameaça de violência impedir ou constranger o livre exercício das funções de órgão de soberania (…) será punido com prisão de dois a oito anos (…).”
Ora, parece-me evidente que Passos Coelho, com a referida declaração, visou “constranger o livre exercício das funções” do Tribunal Constitucional, que é um órgão de soberania.
Não sou juiz nem magistrado do Ministério Público, pelo que obviamente não me cabe decidir se o comportamento do primeiro ministro se enquadra na referida norma. Mas certamente que “quem de direito” não deixará de apreciar a questão.
Mas desta vez Passos Coelho foi manifestamente longe demais.Com efeito, declarou ontem publicamente esta coisa espantosa: “O Tribunal Constitucional tem de ter responsabilidade nas decisões que toma e no impacto que estas decisões vão ter para o País”.
Tal declaração afronta grosseiramente a norma do n.º 2 do artigo 216 da Constituição, segundo a qual “os juízes não podem ser responsabilizados pelas suas decisões, salvas as exceções consignadas na lei”.
O primeiro ministro incorreu assim em grave responsabilidade política. A meu ver, devia ser imediatamente demitido por indecente e má figura.
Resta porém saber se não incorreu também em responsabilidade criminal. Com efeito, a lei n.º 34/87 de 16 de Julho, no capítulo intitulado “Dos crimes de responsabilidade de titular de cargo político em especial”, prescreve no artigo 10.º, sob a epígrafe “Coação contra órgãos constitucionais”: “O titular de cargo político que por meio não violento nem de ameaça de violência impedir ou constranger o livre exercício das funções de órgão de soberania (…) será punido com prisão de dois a oito anos (…).”
Ora, parece-me evidente que Passos Coelho, com a referida declaração, visou “constranger o livre exercício das funções” do Tribunal Constitucional, que é um órgão de soberania.
Não sou juiz nem magistrado do Ministério Público, pelo que obviamente não me cabe decidir se o comportamento do primeiro ministro se enquadra na referida norma. Mas certamente que “quem de direito” não deixará de apreciar a questão.
Comentários
Mas não é isto, o que o sistema capitalista neoliberal e mais desregrado, provoca nas mentes retrógradas e gananciosas, que sempre irá haver? É o sapiens-sapiens no seu pior!
Adenda: Não deveremos estar longe do dia em que aparecerá a actual maioria a responsabilizar Afonso Henriques que ao rebelar-se contra o reino de Leão e nos meteu numa 'alhada'. Em consequência terá enviado presentes ao papa, para assegurar a independência do novo reino, 'muito acima das suas possibilidades' (terá começado aí o défice excessivo...)