O direito à eutanásia – uma reflexão necessária

No dia 10 de agosto de 2001, a Holanda foi o primeiro país a legalizar o direito que nos interpela e assusta mas que, cada vez mais, se assume como direito individual que deve ser aprovado, regulamentado e objeto de ponderação. Foi há 14 anos.

A morte, como disse Saramago, é uma injustiça, mas a vida, em certas circunstâncias, é um suplício cujo prolongamento não se pode impor ao enfermo contra a sua vontade.

Urge ponderar o poder arbitrário dos médicos na sua obsessão terapêutica ou na decisão irrevogável de prolongar a vida, segundo os seus preconceitos religiosos tal como ao doente uma decisão precipitada ao primeiro sinal de desespero.

Entre os médicos nunca haverá consenso e, das Igrejas, não se pode esperar senso. Cabe aos Estados, de forma responsável, responder a dramas que diariamente afligem doentes terminais, pessoas em vida vegetativa ou seres sem uma réstia de esperança ou qualquer trégua no sofrimento.

Defender a alimentação obrigatória dos pacientes em estado vegetativo – como impõe o Vaticano –, é um ato de crueldade que a lei dos Estados civilizados deve impedir.

Haverá sempre situações ambíguas, estados de fronteira onde a decisão se torna difícil e eticamente discutível. É nestas alturas que o doente, se mentalmente são, deve poder exercer sozinho o direito de decisão, usufruir pela última vez da liberdade individual.

Ramón Sampedro, “uma cabeça sem corpo”, como amargamente definiu a sua situação de tetraplégico foi o denodado militante da eutanásia que quebrou um tabu e abriu a discussão sobre o direito à morte que a compaixão de mão amiga lhe permitiu.

A norte-americana Terri Schiavo viveu 15 anos em estado vegetativo permanente, sem que ocorresse a morte cerebral, até que um Tribunal da Florida determinou que lhe fosse retirado o tubo de alimentação. Quinze anos!

Há situações em que a alegada defesa da vida é um inqualificável ato de crueldade.

Comentários

Jaime Santos disse…
Assino por baixo. O que e curioso relativamente a posição da ICAR, por exemplo, e que o seu Catecismo admite o recurso a luta armada para resistir a opressão de um Governo Ilegítimo, de onde resulta que há situações em que a vida não e claramente o valor mais elevado a defender (esse recurso pode bem implicar a perda de vida inocente). Mas se a dignidade das pessoas individuais for atingida, seja porque uma mulher e violada e engravida, seja porque alguém e obrigado a suportar contra a sua vontade uma dor inaudita, ai, como se trata de levantar a mão contra a Providencia, estamos impedidos de agir...
Manuel Galvão disse…
O direito ao suicídio é uma consequência insofismável do direito à autodeterminação.
O direito-à-vida-a-qualquer-preço não é um direito. É um atentado à liberdade.
Eu gostaria que existissem kits de suicídio adquiríveis legalmente. Sentir-me-ia muito mais confortável se tivesse um desses sempre à mão.
Convivo muito mal com a expetativa de um dia vir a ser obrigado a viver em condições de dependência total de outrem,ainda pior se tiver dores ou dificuldades graves de locomoção, visão, audição, etc.

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