Efeméride – 12-03-1956
O JN é o único jornal que assinala diariamente factos relevantes que ocorreram na data, permitindo dispensar a Wikipédia.
Hoje, refere que, em 1956, «a PIDE, polícia política da ditadura portuguesa, passa a ter cobertura legal para manter preso, por tempo indeterminado, quem considerar suspeito, mesmo que tenha sido absolvido em tribunal».
É uma informação conhecida por quem viveu na ditadura sem se alhear da ignomínia do regime, do poder discricionário da polícia política, do sofrimento do povo às mãos dos esbirros, enquanto em S. Bento um sádico eremita dava cobertura a todas as malfeitorias e à privação dos mais elementares direitos humanos.
Sessenta e três anos depois só uma pequena minoria estremece ainda de horror perante o poder da Pide, impune perante as sevícias que exercia, as violações de correspondência que fazia, os espancamentos com que se excitava e os assassinatos a que recorria. Não se recordam apenas os crimes policiais contra a Humanidade, mas a cobertura legal que a ditadura assegurava.
Uma viagem à memória é sempre um pesadelo que reabre as feridas da guerra colonial, a recordação da censura, dos presos sem culpa formada, dos degredados, dos demitidos da função pública, dos despedidos pelas empresas privadas no dia seguinte à admissão, por ordem da PIDE, e uma panóplia de tropelias que criaram o medo coletivo e o asco de gerações de vítimas.
O horror existiu e ignorá-lo, como vai sendo hábito, é abrir de novo as portas à deriva reacionária que lembra os anos 30 do século passado nesta martirizada Europa. A direita já se comporta como se não tivesse passado, como se a memória dos povos se apagasse em três gerações. E, de facto, apaga.
Enquanto os funcionários públicos eram obrigados, para tomarem posse, a subscrever a Declaração n.º 27.003, «Declaro por minha honra que estou integrado na ordem social estabelecida pela Constituição Política de 1933, com ativo repúdio do comunismo e de todas as ideias subversivas», as empresas procuravam mostrar que ajudavam a política repressiva da ditadura.
Era assim este Portugal por cujo regresso há quem suspire.
Hoje, refere que, em 1956, «a PIDE, polícia política da ditadura portuguesa, passa a ter cobertura legal para manter preso, por tempo indeterminado, quem considerar suspeito, mesmo que tenha sido absolvido em tribunal».
É uma informação conhecida por quem viveu na ditadura sem se alhear da ignomínia do regime, do poder discricionário da polícia política, do sofrimento do povo às mãos dos esbirros, enquanto em S. Bento um sádico eremita dava cobertura a todas as malfeitorias e à privação dos mais elementares direitos humanos.
Sessenta e três anos depois só uma pequena minoria estremece ainda de horror perante o poder da Pide, impune perante as sevícias que exercia, as violações de correspondência que fazia, os espancamentos com que se excitava e os assassinatos a que recorria. Não se recordam apenas os crimes policiais contra a Humanidade, mas a cobertura legal que a ditadura assegurava.
Uma viagem à memória é sempre um pesadelo que reabre as feridas da guerra colonial, a recordação da censura, dos presos sem culpa formada, dos degredados, dos demitidos da função pública, dos despedidos pelas empresas privadas no dia seguinte à admissão, por ordem da PIDE, e uma panóplia de tropelias que criaram o medo coletivo e o asco de gerações de vítimas.
O horror existiu e ignorá-lo, como vai sendo hábito, é abrir de novo as portas à deriva reacionária que lembra os anos 30 do século passado nesta martirizada Europa. A direita já se comporta como se não tivesse passado, como se a memória dos povos se apagasse em três gerações. E, de facto, apaga.
Enquanto os funcionários públicos eram obrigados, para tomarem posse, a subscrever a Declaração n.º 27.003, «Declaro por minha honra que estou integrado na ordem social estabelecida pela Constituição Política de 1933, com ativo repúdio do comunismo e de todas as ideias subversivas», as empresas procuravam mostrar que ajudavam a política repressiva da ditadura.
Era assim este Portugal por cujo regresso há quem suspire.
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