Abertura do Ano Judicial_2

Para lá da liturgia da sessão solene ficam as palavras e a coreografia da cerimónia cuja organização cabe ao presidente do STJ, principal responsável do evento e dos bastidores do palco onde se desenrola o espetáculo mediático.

Quanto aos atores e ao desempenho de cada um, o PR, além da imerecida e inoportuna comparação dos vencimentos dos magistrados ao dos políticos, fez uma despropositada referência à justiça divina, sendo as normas do direito penal celeste incompatíveis com as do direito penal terreno de países civilizados.

Do presidente do STJ há a lamentar o convite ao cardeal de Lisboa que, sendo legal, até tradicional, é afrontoso à laicidade do Estado. Foi legítimo o convite, mas não foi bonita ação. Sendo proibido inquirir alguém sobre a religião que professa, salvo no censo para fins estatísticos, não se percebe o convite ao cardeal e não ao rabino da sinagoga de Lisboa ou ao sheik islâmico, a menos que este esteja ainda em inquirição por alegados maus tratos à mulher.

Dos discursos, todos cuidados na forma, sobressaiu o da Ordem dos Advogados, a opor-se à delação premiada, e o do presidente da AR, Ferro Rodrigues, numa pedagógica intervenção que deve ser registada:

“Se não for corajosamente preservada no presente [a autonomia da AR], implicará a inevitável decadência do regime no futuro, às mãos dos inimigos da liberdade e dos arautos dos autoritarismos, dos providencialismos e tantas outras variantes musculadas dos inimigos da democracia”.

É obrigação de os democratas refletirem sobre as pertinentes palavras do presidente da AR.

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