De Tancos a Barrancos – Polícia, justiça e democracia
Em Barrancos, não podendo o Estado, sem graves prejuízos da sua imagem, obrigar ao cumprimento da lei, criou aí um foral, uma exceção legal, para touros de morte.
Em Tancos, querendo a PJ extinguir a PJM, com a ajuda do Ministério Público a tomar partido pela primeira, talvez legítima, acabou em manifestação de força dos magistrados contra o poder executivo. A luta das polícias acabou no braço de ferro politico-judicial, com a vitória antecipada da PJ.
Não sei se a lei permite que um qualquer procurador possa convocar, para o ouvir, o PM ou o PR, para o ajudar a esclarecer um crime cuja investigação lhe cabe, ainda que a lei lhes faculte o direito de responderem por escrito, mas aceito que a hierarquia os impeça, ou não, de acordo com as atribuições que são apanágio da hierarquia.
O que não se pode aceitar é a denúncia e censura de procuradores sindicalistas aos atos legítimos da hierarquia, a menos que ignorem o significado de ‘hierarquia’ ou estejam a reivindicar o direito da nomeação do/a PGR pelo sindicato. Inaceitável é ser o sindicato a divulgar que os procuradores queriam ouvir o PR e o PM e que foram impedidos.
Aceita-se que um juiz de instrução queira ouvir um PM, indigitado como testemunha de um processo, sendo indelicado propagandear a contrariedade por não o poder obrigar a deslocar-se à sua presença, qual divindade ungida pela toga.
As perguntas que um juiz de instrução entende fazer a uma testemunha, mesmo ao PM, não devem ser objeto de censura, mas a revelação à comunicação social, quiçá, antes de chegarem ao destino, deviam merecer uma rápida investigação e sanção penal.
Na ditadura as corporações eram o instrumento fascista para controlar os trabalhadores, na democracia as corporações são o instrumento dos seus membros para controlarem o Estado. Os exemplos mais flagrantes de aparente transformação em corporações são as Ordens profissionais e os sindicatos dos magistrados, estes de discutível legitimidade.
O risco de uma República de magistrados existe em Portugal como, aliás, em qualquer país, e há já sinais aparentes de uma deriva autóctone nesse sentido com a crescente politização sindical a que não são alheios.
Cabe aos órgãos de soberania sufragados pelo voto impedirem qualquer avanço. Perante o desequilíbrio dos poderes não haverá um novo 25 de Abril, mas facilmente aparecerá outro 28 de maio. Basta desintegrar-se a União Europeia.
Será trágico para a política, para a justiça e, sobretudo, para a democracia.
Em Tancos, querendo a PJ extinguir a PJM, com a ajuda do Ministério Público a tomar partido pela primeira, talvez legítima, acabou em manifestação de força dos magistrados contra o poder executivo. A luta das polícias acabou no braço de ferro politico-judicial, com a vitória antecipada da PJ.
Não sei se a lei permite que um qualquer procurador possa convocar, para o ouvir, o PM ou o PR, para o ajudar a esclarecer um crime cuja investigação lhe cabe, ainda que a lei lhes faculte o direito de responderem por escrito, mas aceito que a hierarquia os impeça, ou não, de acordo com as atribuições que são apanágio da hierarquia.
O que não se pode aceitar é a denúncia e censura de procuradores sindicalistas aos atos legítimos da hierarquia, a menos que ignorem o significado de ‘hierarquia’ ou estejam a reivindicar o direito da nomeação do/a PGR pelo sindicato. Inaceitável é ser o sindicato a divulgar que os procuradores queriam ouvir o PR e o PM e que foram impedidos.
Aceita-se que um juiz de instrução queira ouvir um PM, indigitado como testemunha de um processo, sendo indelicado propagandear a contrariedade por não o poder obrigar a deslocar-se à sua presença, qual divindade ungida pela toga.
As perguntas que um juiz de instrução entende fazer a uma testemunha, mesmo ao PM, não devem ser objeto de censura, mas a revelação à comunicação social, quiçá, antes de chegarem ao destino, deviam merecer uma rápida investigação e sanção penal.
Na ditadura as corporações eram o instrumento fascista para controlar os trabalhadores, na democracia as corporações são o instrumento dos seus membros para controlarem o Estado. Os exemplos mais flagrantes de aparente transformação em corporações são as Ordens profissionais e os sindicatos dos magistrados, estes de discutível legitimidade.
O risco de uma República de magistrados existe em Portugal como, aliás, em qualquer país, e há já sinais aparentes de uma deriva autóctone nesse sentido com a crescente politização sindical a que não são alheios.
Cabe aos órgãos de soberania sufragados pelo voto impedirem qualquer avanço. Perante o desequilíbrio dos poderes não haverá um novo 25 de Abril, mas facilmente aparecerá outro 28 de maio. Basta desintegrar-se a União Europeia.
Será trágico para a política, para a justiça e, sobretudo, para a democracia.
Comentários
Do que se trata, meu caro Carlos, é de impedir a governamentalização do aparelho judiciário, como porfiam, há muito, PS e PSD pois muitos dos seus ilustres membros estão indiciados nos crimes de colarinho branco, melhor, nos negócios de milhões e milhões. A democracia está ameaçada pela governamentalização, dito de outro modo, plagiando-o, pelo 28 de Maio !!! Portanto, viva o 25 de Abril !!!
Cumprimentos.
João Pedreo
Não estou de acordo. Aliás, o facto de os juizes do Supremo terem maior vencimento do que o presidente da AR e o PM, respetivamente 2.º e 3.º figuras do regime, é um sinal simbólico perturbador para a hierarquia republicana.
Mas respeito as opiniões contrárias, que agradeço.
Pois é, caro Sr. Arnaldo Ribeiro, querem tornar os magistrados funcionários, só que, meu caro, os magistrados não são funcionários. Há quem queira regressar ao 28 de Maio, mas, como dizia a Pasionária "no passaran"...È que também seriam derrotados o bom senso e a sensatez.
João Pedro