A Justiça e o circo mediático
O respeito pelas decisões judiciais e a presunção de inocência dos arguidos em processo penal são as bases mais elementares do Estado de direito, que jornalistas, comentadores e até os próprios magistrados, quanto à segunda, parecem esquecer.
O Conselheiro de Estado, Marques Mendes, teve a desfaçatez
de designar ‘juiz à solta’ o juiz de instrução que, num processo mediático,
deduziu acusações. A orquestração do ódio contra o político arguido evitou-lhe
a censura, e a aquiescência da opinião pública e da publicada embotou o juízo
dos cidadãos, e saiu execrado o referido juiz.
Os constrangimentos sociais impedem a denúncia das violações
sistemáticas de direitos dos arguidos, sempre no temor de se ser acoimado de
defensor de corruptos, permitindo os julgamentos na praça pública, orquestrados
pelos média e pelo corporativismo das instituições judiciárias que acirram os
seus sindicatos e a imprensa oficiosa.
Depois do julgamento público do ex-ministro (MDN) Azeredo
Lopes, imolado no roubo das armas de Tancos, ensaiando atingir o PM, o
Ministério Público, depois de o acusar, pediu a absolvição e, antes de se
tirarem ilações da acusação e do linchamento público, foi preso para investigação
o presidente de um clube de futebol. A feliz coincidência ocultou a tentativa
de atingir o Governo, através do caso de Tancos, e pôs o novo caso a ocupar
todo o espaço mediático, com o PM e o edil de Lisboa sob suspeição ética por
terem apoiado o ora arguido na candidatura à presidência do clube de futebol.
Este raciocínio primário e malévolo, aplicado a Passos
Coelho e Cavaco, lançaria sobre todos os seus apoiantes o labéu da infâmia.
Deixo para breve a história do circo à volta dos casos
judiciais, com aparente conivência de magistrados e jornalistas, comentando a
frase do comentador abrigado no Conselho de Estado e proferida na SIC em 4 de
julho p.p.: “Esta gente, esta classe de empresários, como Berardo, como Luís da
Maia, como Nuno Vasconcelos e como vários outros são empresários sem vergonha,
sem escrúpulos e sem carácter.”
Não têm direito a presunção de inocência? O juiz de
instrução que vai além do que pede o MP, pretendendo prender para investigar,
não merece reparo? Ninguém olha para a referência seletiva do Conselheiro de
Estado, onde não coube o ex-banqueiro cuja casa era frequentada pelos dois
últimos PRs?
A participação nos governos de Cavaco Silva, durante 10
anos, não justifica esta leveza ética do comentador da SIC para com os arguidos
que escolhe exonerar da presunção de inocência.
Quem defende a democracia? E a decência?
Comentários
Boa lição de História. Obrigado.