O Presidente da Câmara de Coimbra foge ao fisco?
O edil de Coimbra, professor da UC, ex-bastonário da Ordem dos Médicos, é decerto um homem inteligente, mas disfarça tão bem que se torna desconcertante.
José Manuel Silva julga-se bom autarca porque o Diário de Coimbra diz o que ele quer e gosta, e omite o que não lhe convém, mas já se percebeu que são demasiado grandes as ambições para quem não estava preparado para tamanho voo.
Talvez seja uma boa ilustração do princípio de Peter, e devia medir as declarações para não criar a si próprio situações do foro penal.
José Manuel Silva foi constituído arguido, indiciado pelo crime de peculato, quando era bastonário da OM: “Isso surgiu na sequência de uma denúncia caluniosa” – disse o edil –, e acrescentou “Este é um processo infame para denegrir o bom nome da pessoa. Passou-se tudo de acordo com a lei. A minha máxima é sempre que se faça tudo de acordo com a lei”, acusando o PS de ser o autor da vingança.
JMS fez a insinuação grosseira de que o sistema judicial estaria ao serviço do PS. “Isto surgiu na sequência de uma denúncia caluniosa e de um roubo de livros de atas da OM”.
Ao cidadão comum pode parecer imoral que um bastonário, em dedicação exclusiva, possa acumular ao vencimento de Bastonário o da função pública, quando não exerce, e possa ainda fazer clínica privada, mas, se é legal, cabe ao Governo suspender a obscena mordomia.
O que está em causa é o recebimento de 51 mil km de automóvel que, segundo JMS, é a diferença entre o que marca o seu automóvel e os km feitos de comboio, e pagos como percorridos de automóvel.
A acreditar no autarca, fica de parte o comportamento ético de aceitar o pagamento em automóvel próprio de viagens feitas em comboio. Quanto à ética, é dilema do cidadão.
Mas onde se estatelou foi na afirmação pública que fez, e revela não ter consciência do crime fiscal praticado, se não declarou ao fisco a diferença entre o custo do comboio e a importância recebida como tendo viajado em carro próprio.
A diferença, aliás, substancial, é considerada remuneração tributável em sede de IRS. Se não a comunicou a Autoridade Tributária, esta é obrigada a averiguar a fuga ao fisco.
Foi assim que Al Capone foi condenado em 1931, nos EUA.
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