Até que enfim!

A cerimónia de abertura do ano judicial sem representação da Igreja Católica não devia ser notícia. Revela apenas que a legalidade constitucional nunca foi cumprida.

Desta vez o presidente do Supremo Tribunal de Justiça, o procurador-geral da República e a bastonária dos advogados entenderam que não se justificava a presença de um representante da Igreja. Com a Constituição (CRP) a vigorar desde 2 de abril de 1976, parece impossível que só agora passe a respeitar-se o seu carácter laico.

Mas vale mais tarde do que nunca e não pode deixar de felicitar-se quem decidiu que a CRP é para cumprir. Aqui fica, pois, o meu aplauso.


Comentários

Carlos Antunes disse…
Finalmente, na cerimónia de abertura do ano judicial (onde até poucos anos atrás, o representante da Igreja Católica até tinha direito a uma cadeira especial) cumpriu-se o artigo 41.º/4 da Constituição que consagra Portugal como um Estado laico, não confessional, separado das religiões, onde vigora a liberdade de religião e de crença, e não existe, por isso, qualquer privilégio por parte da Igreja Católica.
Esperemos é que Marcelo (independentemente da sua convicção religiosa), como o mais alto representante do Estado laico, também deixe nas cerimónias oficiais, de beijar a mão (como é seu hábito), e no que isso representa de uma clara submissão ao dignatário da Igreja Católica!

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