Laicismo e laicidade
Laicismo e laicidade (texto republicado)
É frequente encontrar beatos embrutecidos pela fé, e crentes
moldados pelas Igrejas, que dizem ser a favor da laicidade e contra o laicismo.
Há quem o faça de boa fé e quem use um artifício semântico para iludir a
discussão.
Normalmente, os que defendem a laicidade e condenam o
laicismo são os que apoiam a laicidade quando são minoritários e reprovam um
tratamento igual, para o que designam diferente, quando estão em maioria.
Laicismo é o nome de uma doutrina do séc. XVI que pretende
para os leigos o direito de governar a Igreja, mas, hoje, diz-se da doutrina
que tende a emancipar as instituições do seu carácter religioso. Foi esta a
evolução semiológica da palavra.
O Laicismo defende a exclusão da influência religiosa no
Estado, na cultura e na educação e tende a libertar as instituições estatais do
carácter religioso. Expandiu-se na Revolução Francesa e deve-se-lhe a separação
entre a Igreja e o Estado. O laicismo facilita a irreligiosidade, mesmo a anti
religiosidade, mas não é a causa nem impede às religiões os direitos de ensino
e organização que confere às outras associações.
Laicidade é o modo concreto da tradução e aplicação prática
desse preceito. O laicismo é, pois, a doutrina, e a laicidade o modo de a levar
à prática.
A laicidade conduz à neutralidade do Estado e à obrigação de
se declarar incompetente em questões religiosas. Cabe-lhe, isso sim, respeitar
todas as crenças, descrenças e anti-crenças. O Estado não tem o direito de ser
católico, protestante, budista ou ateu e, muito menos, de se pronunciar sobre
‘verdades da fé’. Todos somos ateus em relação ao deus dos outros, os ateus só
o são em relação a mais um.
A religião não é um direito do Estado ou das suas
instituições, é um direito individual.
Quem distingue o laicismo da laicidade é quem,
habitualmente, confunde crenças com os crentes. Estes respeitam-se, aquelas
seguem-se, desprezam-se ou combatem-se, fazem parte da disputa do mercado da
fé. Um Estado que aceita criminalizar a heresia, a apostasia, a blasfémia ou o
sacrilégio não é democracia, é a sucursal de uma qualquer madraça, como se as verdades
da fé, de qualquer religião, não fossem heresias para todas as outras, e a
conversão não fosse pecado gravíssimo para a que se abjurou e um ato heroico
para a que se abraçou.
Temos de nos habituar a respeitar todos os crentes e a pôr
em dúvida todas as crenças. Só o código penal laico pode proteger os cidadãos,
indiferente aos seus credos.
Não há novidades neste texto, mas é cada vez mais necessário
distinguir os crentes das crenças, i.e, as vítimas dos seus preconceitos,
porque vale mais cada um dos 30 artigos da Declaração Universal dos Direitos
Humanos do que todos os versículos herdados das tribos patriarcais da Idade do
Bronze.
Apostila – A laicidade é a exigência democrática que o PR,
António José Seguro, traiu.
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