Mateus...além
Boa parte do país assiste estupefacto ao desenrolar do caso Mateus. Pela lentidão da decisão e pelo ridículo que aquele constitui.
Quem ontem viu a entrevista do presidente do Gil Vicente na RTP 1, percebeu que a fundamentação invocada é absurda, independentemente das tramas que possam estar na sua rectaguarda.
Mateus fez um contrato de trabalho para desempenhar funções auxiliares no Lixa, de segunda a sexta feira. Este clube inscreveu-o como amador, dado ser empregado do clube e o futebol, aparentemente, se apresentar como um hobby.
Como amador o jogador não podia, se bem se entende, ser registado como profissional.
A FPF, no acordão que remete o Gil Vicente para os tribunais, limita-se a referir que a questão de uma eventual simulação contratual ( o jogador ser profissional mas esconder-se num contrato trabalho e numa posição de amador) não cabe na justiça desportiva mas aos tribunais.
Tudo dito percebe-se que o Gil Vicente foi ludibriado e não tem razão nas posições que está a tomar.
Desde logo, porque reconhece que o jogador estava inscrito como amador.
Assim, e salvo melhor opinião, deveria o Gil Vicente ter feito prova da simulação contratual entre o Lixa e Mateus, exigindo deste clube a correspondente indemnização por perdas e danos, se disso fizesse prova.
O discurso e posições que o presidente do Gil Vicente tem defendido não podem ter sustentação jurídica e, pelo que se assistiu na RTP, revelam o perfil de uma classe dirigente sem classe.
Comentários
O "seu" governo, já deveria agir há muito mais tempo, não era agora que já estava criada esta embrulhada... Para que é que serve um Secretário de estado do Deporto???????????????
As "malandrices" do tipo de inscrição, as voltas e revivavoltas das transferências, a negligência da Liga e finalmente a "ausência" da FPF.
Quando se chega em "cima da hora", como não está pronto o trabalho de casa que devia ser feito nomeadamente pelos organismos disciplinares da Liga e FPF - que "embrulharam" tudo, suspende-se os jogos que envolviam os clubes e, esperamos pela divina providência.
Depois é o "chorrilho" de declarações a começar pelo presidente do Gil Vicente, passando pelo secretário da Liga, pelo presidente em exercício da Liga, pelo inefável presidente da FPF e, depois voltamos, a nova carga do secretário da Liga seguida de uns aditamentos do presidente da Liga e, finalmente, o Dr. Madaíl tenta encerrar a crise dizendo que a Federação vai declarar o interesse público, o Gil Vicente vai convocar uma Assembleia Geral extraordinária...
Dá para ver.
Agora duas perguntas:
A FPF vai declarar o "interesse público" a resolução desta situação?
- Alguém pode-me esclarecer quem - em Portugal - tem competência para isso?
A FIFA deu um prazo para resolver a situação do seguinte modo.
Assim, o Gil Vicente poderá ser punido por ter recorrido aos tribunais civis (de acordo com o seu regulamento da FIFA). Competência regulamentar que necessita de melhor explicitação, nomedamente, no que diz respeito à definição do que são questões técnico-desportivas e, por exemplo, o que são questões laborais no ambito desprotivo.
Mas a FIFA não fica por aí.
Entra na chantagem.
Ameaça proibir a participação das equipas portuguesas nas competições europeias e, ainda, a participação da selecção nacional nas provas referentes ao próximo europeu.
É preciso saber se o regulamento da FIFA permite chantagear, como está a fazer, de modo avulso, o País.
E se puder, por favor, faça melhor uso dessas latas competências e, por exemplo, extingua a Liga e demita os actuais corpos gerentes da FPF.
http://opiolhodasolum.blogspot.com/
encontrei uma análise técnico jurídica dessa figura "interesse público".
Continuo a não perceber como uma entidade do tipo da FPF terá capacidade de invocar o "interesse público" para suspender uma decisão do Tribunal Administrativo de Lisboa.
Vão provavelmente invocar a ameaça da FIFA em relação à participação da selecção portuguesa no próximo europeu.
Portanto, a FPF vai atirar contra o tribunal uma "chantagem" ou um "bluff" da FIFA.
Se o contestado regulamento da FIFA assim o diz - e se houver prevaricação do Gil Vicente - as sanções a existirem só devem atingir o clube de Barcelos.
Um País, que se sente representado na sua selecção, não pode pagar pelos erros do Srs. Fiuza, Loureiro, Madaíl, etc.
Penso, contudo, que em Portugal nas questões desportvas o que está em vigor é Lei n.º 30/2004, de 21 de Julho. (Lei de Bases do Desporto).
Claro, que nas provas internacionais, a FIFA pode fazer bluff, chantagear, etc.
É preciso por em consonância os diversos interesses (não esquecer os adeptos do futebol que alimentam o negócio) e as diversas interpretações do fenómeno desportivo, estava tentado a dizer, da "indústria" do futebol nacional com a holding mundial (FIFA).
Não reconheço capacidade para isso a nenhum dos actuais dirigentes do futebol (Liga e FPF).
Pelo que o problema volta ao princípio...
PONTE EUROPA é quem assina o post. Mas quem é que será o editor do blog? Quem?