Perplexidade, no mínimo…
Tomamos hoje conhecimento que o ex-director do Serviços de Informações Estratégicas de Defesa (SIED), Jorge Silva Carvalho, que em 01 de Dezembro de 2010 pediu a sua exoneração para, ao que tudo indicia, ingressar nos quadros de uma empresa privada (Ongoing), foi integrado no quadro do pessoal da Presidência do Conselho de Ministros link, de acordo com uma Lei de 2007 (n. 4 do artigo 50. da Lei n. 9/2007, de 19 de Fevereiro link) .
Tal 'privilégio' dever-se-á ao permanente dever de sigilo a que são obrigados os funcionários dos serviços de segurança. Esta (re)integração tem efeitos a partir da data da exoneração.
Algumas questões:
1.) Este cidadão (enquanto funcionário público) não está a ser investigado pelo MP exactamente por quebra do dever de sigilo (“caso das secretas”) link?
2.) Durante pelo menos um ano (iniciou funções na Ongoing em 2 de Janeiro de 2011 e pediu a demissão em 26.01.2012) não existiu, durante esse período, sobreposição de funções (públicas e privadas)?
3.) A reintegração dará direito ao pagamento de vencimentos desde a data de 'exoneração/integração' em acumulação com exercício de funções privadas empresariais?
Um caso que, no mínimo, levanta muitas perplexidades. A realidade vem demonstrar que mesmo existindo uma Lei sobre o assunto, a mesma deve ser ponderada e ‘adaptada’, de acordo com a decência e o bom senso (...pelo menos).
Comentários
Quando um espião perde a confiança dos que serviu e ameaça traficar a influência, à míngua de tribunais, o melhor é mantê-lo ao serviço.
Foi assim que Silva Carvalho viu criada uma sinecura pessoal na dependência formal do PM, com vencimentos retroativos desde 1 de dezembro de 2010.
Na impossibilidade de se exigir o cumprimento do segredo profissional, compra-se.
Bem, se formos falar disso, e nos reportarmos a essa mesma data, alguns dos actuais reformados e aposentados, viram posteriormente (2011, 12, 13 e ...) os seus direitos serem derrogados, amputados, confiscados, etc. ´
Então como é?