Estado amoral

O Ministério Público acusou um cidadão de assaltar clubes desportivos, escritórios de advogados, organismos públicos e a própria PGR, de violar correspondência e tentar extorquir, por chantagem, pingues quantias a troco da entrega dos roubos. Acusa-o de um total de 75 crimes que, a serem provados, transformam em perigoso delinquente o arguido que, aliás, foi detido durante um dilatado prazo.

A Justiça, durante a sua investigação, reconhece que há furtos que a beneficiam, que o assaltante pode continuar a atividade, em vez de delinquir por conta própria, ao serviço da Justiça, de modo legal, sob autorização judicial.

Quando a Justiça julgar vantajoso e a quem pretender, certamente com o compromisso de honra de só fazer assaltos a pedido e em exclusividade, o delinquente pode tornar-se polícia.

Por mais simpatia e interesse que os portugueses possam ter, e têm, pela perseguição de criminosos, e compreensão pelas dificuldades da investigação de determinados crimes, é difícil aceitar um delinquente, recrutado pelo Estado, para o combate à delinquência.

Sob pena de se passar a temer, por igual, polícia e ladrões, a confundir criminosos bons e criminosos maus, e investigação criminal com crimes para investigar, declaro a minha perplexidade e repulsa perante o que considero, de acordo com os meus padrões éticos, o comportamento amoral do Estado.

Sempre houve, e haverá, delinquentes cuja perseguição compete a polícias, magistrados e políticos, sem que estes não possam também passar a delinquir, mas seria insólito que fossem recrutados entre cadastrados ou lhes abrissem vaga em função de tal currículo.

Há quem se conforme com um Estado amoral, talvez a maioria. Eu não.

Ponte Europa / Sorumbático

Comentários

Zé da Cadela disse…
Quem sabe se com um "perdaozito" o Salgado os ajuda a descobrir as tramóias do BES.
Zé da Cadela disse…
Quem sabe se com um "perdaozito" o Salgado os ajuda a descobrir as tramóias do BES.
Manuel Galvão disse…
Ó Esperança, o senhor não sabe que ladrão que rouba a ladrão tem 100 anos de perdão?
Neste regime ou em outro qualquer.
Este ladrão deve ser julgado e condenado pelos crimes que cometeu. Depois deve ser autorizado a creditar 100 anos à pena que lhe coube.

Pela sua lógica não devia haver denúncias nos casos de suspeita de crimes públicos. Como por exemplo espreitar pela janela para ver se o marido está a bater na mulher. Fazer isso é violar a privacidade de casal, segundo aqui defende Carlos Esperança...
Estevão disse…
Com o devido respeito, este seu entendimento não me convence.
Os polícias e os ladrões, os bombeiros e os pirómanos, até os espiões de cada país, não existem em compartimentos estanques. Tal como no nosso cérebro quanto, por exemplo, à zona do prazer e à zona da dor, há sempre uma certa interacção, uma zona comum. Bombeiros pirómanos, polícias ladrões, espiões a trabalhar também para o inimigo, sempre foi assim.
Não me incomoda, portanto, que a pessoa em causa vá trabalhar agora com a Justiça. Também é reconfortante saber que um “delinquente” foi reintegrado.
“Vemos, ouvimos e lemos” (o “delinquente”), não podemos ignorar.
A todos:

Não tenho o monopólio da razão, mas o pirata informático não denunciou crimes, foi apanhado a cometê-los. É diferente.

O que não deve perder-se é a ajuda que pode ter dado para investigar outros criminosos, embora tema que sejam os preferidos pelo TIC de Lisboa.

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