Notas do quotidiano – Ontem e hoje

O PR promulgou ontem um decreto-lei sobre o SEF e reincidiu na transformação do corriqueiro poder de promulgação em comentários sobre a demora legislativa. Aceita-se a deriva da presidência da República em ruído mediático e intoxicação contra o Governo?

Muitos assistimos em direto à justa luta política na AR. Cada um tirou conclusões, mas é legítimo o título do DN? Cometeu a infâmia de transformar a afirmação do PM “não falei com o PR sobre o SIS” nesta afirmação em título de caixa alta, em letras garrafais maiúsculas: “Costa assume que omitiu a Marcelo ação do SIS no Galambagate”. Omitiu ou não informou o que não tinha obrigação de fazer?


Comentários

Unknown disse…
Tem que perceber quem gere esse jornal, o que o move, pois senti a mesma indignação.

Unknown:

É bom que todos denunciemos estes atropelos à verdade.
Carlos Antunes disse…
O constitucionalista Marcelo sabe melhor do que ninguém que constitucionalmente o Presidente não partilha o poder legislativo com o Governo ou com a AR. Tem apenas o poder de “veto” sobre os diplomas legais, que tem de ser fundamentado diversamente da “promulgação”, que não tem de ter nenhuma concordância política presidencial. Art.º 136.º/1 da CRP- Promulgação e veto
«1. No prazo de vinte dias contados da receção de qualquer decreto da Assembleia da República para ser promulgado como lei, ou da publicação da decisão do Tribunal Constitucional que não se pronuncie pela inconstitucionalidade de norma dele constante, deve o Presidente da República promulgá-lo ou exercer o direito de veto, solicitando nova apreciação do diploma em mensagem fundamentada.»
A “promulgação com reservas” é uma invenção de Marcelo que não tem respaldo no texto da Constituição, como reputados constitucionalistas (Vital Moreira e outros) têm assinalado.
Mas enfim, agora na promulgação dos diplomas, o PR Marcelo resolveu despir as vestes de PR e vestir as de comentador!

Carlos Antunes:

Obrigado pelo seu oportuno e pedagógico comentário.

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