A Presidência do Conselho de Ministros é o depósito geral de adidos.


Quando um espião perde a confiança dos que serviu e ameaça traficar a influência, à míngua de tribunais, o melhor é mantê-lo ao serviço.

Foi assim que Silva Carvalho viu criada uma sinecura pessoal na dependência formal do PM, com vencimentos retroativos desde 1 de dezembro de 2010.

Na impossibilidade de se exigir o cumprimento do segredo profissional, compra-se.

Comentários

José Auzendo disse…
Chamar-lhe-ia antes "depósito geral de cumplicidades maçónicas"...quem sabe se não mesmo mafiosas...

Mas, no post anterior deste blogue, diz-se que tal está a ser feito "de acordo com uma Lei"...Ora não podendo uma eventual nova Lei ser retroactiva, as perguntas a fazer só podem ser: quem é o responsável por essa lei (de 2007)? Qual foi o objectivo da norma aplicada?
José Auzendo:

Sei que o espião trabalhou para a Ongoing e que tem um processo em curso. Espero que o processo não termine pois sobre a bondade da lei invocada não tenho preparação para a discutir.
É certo que a lei atualmente vigente é de 2007; mas já havia norma de teor idêntico no anterior diploma que estabelecia a orgânica do SIS, que era de 1985 (decreto-lei n.º 225/85 de 4 de julho - artigo 30 n.º 1).
José Auzendo disse…

Esta informação do Decreto-Lei de 85 é uma achega importante ... e pode ser clarificadora de alguma confusão que a situação tem gerado. Mas é velho que em Portugal sempre se legislou mal (Cavaco dixit) e muitas vezes por encomenda.
José Auzendo:

Cavaco fala por experiência própria de quando foi PM.
José Auzendo disse…
Não duvide, meu caro, que eu tambem não !...

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