O Código Penal, a jurisprudência e o bom senso

«1 - Quem, por qualquer forma, ofender gravemente a memória de pessoa falecida é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 240 dias.
2 – (…)
3 - A ofensa não é punível quando tiverem decorrido mais de 50 anos sobre o falecimento.»

Não creio que as ofensas a Salazar, Franco, Pinochet ou Pol Pot, já que Estaline e Mao continuam mortos há mais de 50 anos, sejam punidas pelos juízes a quem cabe julgar.

Há, no Código Penal, anacronismos que o bom senso recomendaria rever. Se, ainda se tratasse de crimes particulares, a exigir queixa dos próprios, ainda se compreendia. Não era natural que abdicassem do calor do Inferno, onde a crença popular os domicilia, para virem nomear um advogado que lhes lavasse tantas e tão severas nódoas para as quais não haveria benzina que as desencardisse.

Valha-nos o bom senso da jurisprudência e a falta de pulhas litigantes para nem ser preciso pôr à prova os Tribunais.

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