Conferências do Estoril_2
Reitero a oposição à delação premiada, para além da que o Código Penal já contempla, e à ideia perversa de inversão do ónus da prova para julgar o enriquecimento de origem desconhecida.
O único dos quatro juízes que hesitou na delação premiada foi o português, porque “tal mecanismo pode dar ou não resultados positivos”, mas não me parece que a tónica deva ser posta nos resultados. Tal como na tortura, o que está em causa é um problema ético.
Abro ainda um parêntese para afirmar que discordo da sindicalização dos magistrados, muito especialmente da dos juízes, ainda que sob o pseudónimo de Associação Sindical (ASJ), pela inevitável politização que contamina a neutralidade exigida ao único órgão de soberania não eleito.
Dito isto, há que estabelecer meios para que a investigação não esbarre na incapacidade de esclarecer crimes, para acusar e julgar os criminosos. A limitação da independência judicial não favorece o combate ao crime, e lesa seguramente a democracia.
Não podemos confundir a instrumentalização que os partidos fazem dos julgamentos na luta partidária com uma agenda oculta dos magistrados onde, como na sociedade, reina o pluralismo ideológico, e a ética exige que a política fique fora da sala de audiências.
Não cabe aos não juristas a discussão técnica, mas exige-se ao cidadão que influencie os legisladores com a sua opinião.
Estou convicto de que há duas medidas imprescindíveis para combater a corrupção: uma de natureza transnacional, que impeça relações comerciais dos países democráticos com países offshore; outra, nacional, que facilite o acesso expedito às contas bancárias, além da necessária colaboração policial a nível internacional.
Para reflexão, deixo duas notas:
1 – O juiz brasileiro fez uma escuta ilegal à PR e divulgou-a pela comunicação social, ficando impune. O juiz espanhol fez uma escuta a um nível inferior, que o ‘Supremo’ considerou ilegal, e foi suspenso durante 9 anos. Num caso e noutro há fortes indícios de motivações políticas dos juízes, no primeiro contra a PR e no segundo contra o juiz.
2 – A coragem do juiz italiano, e a de dois mártires assassinados pela máfia, produziu resultados e fez-se justiça. Foram boas as razões que levaram à extinção eleitoral da democracia cristã, mas, infelizmente, levou ao aparecimento perverso de Berlusconi.
Apostila – Os políticos são simultaneamente os mais odiados e os mais amados dos cidadãos. O afeto e o ódio dos eleitores tendem a distorcer a realidade e os partidos a exacerbar esses sentimentos. Acresce que o salazarismo deixou sequelas que levam os cidadãos a demonizar os políticos, como se houvesse democracia sem eles.
O único dos quatro juízes que hesitou na delação premiada foi o português, porque “tal mecanismo pode dar ou não resultados positivos”, mas não me parece que a tónica deva ser posta nos resultados. Tal como na tortura, o que está em causa é um problema ético.
Abro ainda um parêntese para afirmar que discordo da sindicalização dos magistrados, muito especialmente da dos juízes, ainda que sob o pseudónimo de Associação Sindical (ASJ), pela inevitável politização que contamina a neutralidade exigida ao único órgão de soberania não eleito.
Dito isto, há que estabelecer meios para que a investigação não esbarre na incapacidade de esclarecer crimes, para acusar e julgar os criminosos. A limitação da independência judicial não favorece o combate ao crime, e lesa seguramente a democracia.
Não podemos confundir a instrumentalização que os partidos fazem dos julgamentos na luta partidária com uma agenda oculta dos magistrados onde, como na sociedade, reina o pluralismo ideológico, e a ética exige que a política fique fora da sala de audiências.
Não cabe aos não juristas a discussão técnica, mas exige-se ao cidadão que influencie os legisladores com a sua opinião.
Estou convicto de que há duas medidas imprescindíveis para combater a corrupção: uma de natureza transnacional, que impeça relações comerciais dos países democráticos com países offshore; outra, nacional, que facilite o acesso expedito às contas bancárias, além da necessária colaboração policial a nível internacional.
Para reflexão, deixo duas notas:
1 – O juiz brasileiro fez uma escuta ilegal à PR e divulgou-a pela comunicação social, ficando impune. O juiz espanhol fez uma escuta a um nível inferior, que o ‘Supremo’ considerou ilegal, e foi suspenso durante 9 anos. Num caso e noutro há fortes indícios de motivações políticas dos juízes, no primeiro contra a PR e no segundo contra o juiz.
2 – A coragem do juiz italiano, e a de dois mártires assassinados pela máfia, produziu resultados e fez-se justiça. Foram boas as razões que levaram à extinção eleitoral da democracia cristã, mas, infelizmente, levou ao aparecimento perverso de Berlusconi.
Apostila – Os políticos são simultaneamente os mais odiados e os mais amados dos cidadãos. O afeto e o ódio dos eleitores tendem a distorcer a realidade e os partidos a exacerbar esses sentimentos. Acresce que o salazarismo deixou sequelas que levam os cidadãos a demonizar os políticos, como se houvesse democracia sem eles.
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