A opinião de Vital Moreira. Concordo.

quarta-feira, 27 de maio de 2026

O que o Presidente não deve fazer (nova série) (9): "Coabitacão" fora de lugar

1. Infelizmente, quase tudo está certo nesta análise do Público sobre a ingerência presidencial na esfera governativa, que o relatório de Seguro sobre a "presidência aberta" nas regiões afetadas pela tempestade Kristin revela, exceto numa coisa: falta a pergunta sobre se tal intervencionismo presidencial tem algum cabimento no nosso sistema constitucional, em que o Governo tem o exclusivo da condução política do País e só responde politicamente perante o Parlamento, e não perante o Presidente. 

Neste quadro constitucional, não há nenhuma margem para o Presidente atuar como «fiscal e conselheiro (público) do governo», permitindo-se definir as «prioridades de ação» deste — uma pretensão sem precedente nos anais de intervenção política presidencial desde a revisão constitucional de 1982, que redesenhou o sistema de governo. O PR não tem mandato constitucional nem legitimidade política para um poder de tutela política sobre o Governo, que lhe permita criticar publicamente a ação governativa, muito menos definir a sua agenda.

2. A própria noção de "coabitação", utilizada pela comentadora para descrever a situação que Seguro levianamente está a criar, não faz sentido nenhum entre nós, pois foi inventada em França para as situações em que o PR e o PM pertencem a famílias políticas diversas — o que aliás é raro. Mas aí essa noção é pertinente, pois, como é sabido, o PR compartilha efetivamente do poder governativo, quer porque é eleito na base de um programa governativo, quer porque preside sempre ao Conselho de Ministros, quer porque tem a seu cargo a política externa (incluindo a política europeia) e a política de defesa. 

Se é esse o quadro de referência da ação presidencial, trata-se de um projeto claramente desconforme com a constituição política vigente desde 1982, e Seguro não pode desconhecê-lo — o que não fica bem a um magistrado da República que jurou «cumprir e fazer cumprir a Constituição». Além da indevida dúvida que cria sobre quem conduz a política do País e dos indesejáveis litígios políticos que isso pode gerar entre os "dois palácios", este hiperativismo presidencial na esfera política, que rivaliza com o de Marcelo Rebelo de Sousa, questiona também a definição do inquilino de Belém como "Presidente de todos os portugueses", que pressupõe justamente que ele não toma partido na dialética governo-oposição.

Comentários

Carlos Antunes disse…
A posição do Professor Vital Moreira, um dos mais brilhantes estudiosos do constitucionalismo português, reiteradamente assinalada ao longo do mandato do anterior PR-Marcelo e agora do PR-AJS sobre a ingerência presidencial na esfera governativa é fundamentada em argumentos jurídico-constitucionais que naturalmente, eu como simples cidadão atento a estas questões, tenho dificuldade em rebater.
Ainda assim, permito-me, neste caso. discordar do Prof. Vital Moreira.
O relatório do PR-AJS sobre a presidência aberta nas regiões afectadas pela tempestade Kristin, foi enviado ao Governo e à Assembleia da República, sublinhando que “embora a solidariedade local tenha sido crucial, esta não pode ser tomada como substituto da responsabilidade pública, instando a que se acelerem os apoios económicos e se melhore a coordenação” (do governo de Montenegro).
O Presidente tem o poder constitucional de comunicar com a Assembleia da República e com o Governo (art.º 133.º, alínea d), seja por mensagens formais ou pelo envio de relatórios resultantes da sua magistratura.
Não me parece, pois, que AJS tenha, neste caso, exorbitado dos poderes presidenciais, uma vez que o relatório é essencialmente, um instrumento político da intervenção legítima do PR, que não legislou, não governou nem tomou decisões administrativas de cariz executivo.

PS: O Carlos Esperança em post anterior chamava à atenção sobre a carta do Juiz Desembargador Ivo Rosa dirigida ao PR-AJS, realçando (muito bem) “que não é uma simples denúncia da perseguição a um juiz, é a história de uma conspiração contra o Estado de Direito”.
Até agora, o PR António José Seguro tem mantido um silêncio sepulcral sobre a denúncia do Juiz Ivo Rosa.
Será que o PR não devia (ou será que também não tem poderes para tal …) ter-se já pronunciado sobre esta situação quando está em causa uma violação do Estado de direito democrático (art.º 2.º da CRP): «A República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia de efetivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa.»

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