A LAICIDADE DO ESTADO
NÃO DEVE SER ESQUECIDA
Por Onofre Varela
A Associação República e Laicidade (ARL) enviou uma carta a várias individualidades, de entre as quais se contam o Procurador-Geral da República, o Provedor de Justiça e o Presidenta da Comissão da Liberdade Religiosa, protestando sobre um acto que não devia ter acontecido, mas aconteceu e foi divulgado pela imprensa, com foto, mostrando membros do governo – incluindo o Presidente da República e o Primeiro-Ministro – a fazerem o “sinal-da-Cruz” no acto medieval e obsoleto de se “benzer” uma escola pública no momento da sua inauguração.
Aqui deixo o protesto da ARL:
1. Em Portugal vigora constitucionalmente a separação entre o Estado e as igrejas e outras comunidades religiosas (nº 4 do artigo 41º da Constituição da República portuguesa), que constitui até um limite material de revisão constitucional (alínea c) do artigo 288º da Constituição da República portuguesa; o ensino público é não confessional (nº 3 do artigo 43º); a Lei da Liberdade Religiosa (Lei 16/2001, de 22 de Junho) especifica que «o Estado não adota qualquer religião nem se pronuncia sobre questões religiosas» (nº 1 do artigo 4º) e também que «nos atos oficiais e no protocolo de Estado será respeitado o princípio da não confessionalidade» (nº 2 do artigo 4º), que «o Estado não discriminará nenhuma igreja ou comunidade religiosa relativamente às outras» (nº 2 do artigo 2º), e ainda que «ninguém pode ser obrigado a professar uma crença religiosa, a praticar ou a assistir a atos de culto, a receber assistência religiosa ou propaganda em matéria religiosa» (nº 1, alínea a do artigo 9º). Não há qualquer exceção a estas normas para as autarquias.
2. A Câmara Municipal de Cascais, no dia 21 de Setembro de 2026, integrou no ato oficial de inauguração da Escola Secundária de Cascais uma cerimónia religiosa católica («bênção») dirigida pelo Patriarca de Lisboa, na presença do Presidente da República, do Primeiro-ministro, do Ministro da Educação, Ciência e Inovação e do Presidente da Câmara Municipal de Cascais. Segundo o próprio município, «alunos, famílias, professores, funcionários da escola e representantes de várias entidades juntaram-se à cerimónia, que começou com o descerramento da placa inaugural e a bênção do Patriarca de Lisboa, D. Rui Valério».
3. Note-se que não apenas foi incluída uma cerimónia religiosa neste ato oficial da autarquia de Cascais, tornando-o confessional, como aparentemente foram convocados professores e funcionários, presumivelmente presentes por obrigação hierárquica, e estavam presentes alunos. A não confessionalidade do ensino público foi infringida, assim como o direito individual de não assistir a atos religiosos. É também uma discriminação a favor da comunidade católica.
4. Acrescente-se que é provável que a presença do sacerdote acima mencionado tenha sido remunerada.
5. A Associação República e Laicidade traz este assunto à sua consideração, e requer que se pronuncie sobre as ilegalidades cometidas nesta situação.
(Carta assinada pelo presidente da ARL, enviada no dia 23 de Setembro)
Os crentes leitores deste texto poderão dizer "uiii que exagero... daí não vem mal ao mundo!...". Lembro que a lei da separação do Estado, da Igreja, existe para ser cumprida (aliás, como todas as leis). Tal dito é habitual nos crentes que não têm em consideração os actos religiosos misturados na política como se fez no ocidente em tempos de Inquisição Católica, e como se faz hoje em países muçulmanos extremistas, com final dramático... (por cá, se a extrema-Direita um dia for poder, podemos assistir a cenas com o mesmo final inquisitorial dramático).
Perguntem a Mahsa Amini, aquela jovem de 22 anos morta pela polícia numa cadeia do Irão, só porque mostrava uma madeixa de cabelo a sair do lenço que lhe tapava a cabeça… o que vai contra as regras da religião oficializada pelos Ayatollahs.

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