Vamos combater a crise 4
O Fundo de Estabilização Tributário (FET), para o ano corrente fixou em 5% a percentagem a que se refere o n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 158/96, de 3 de Setembro [Portaria n.º 298/2005, de 23 de Março].
Regula os termos e a percentagem a afectar ao do montante das cobranças coercivas derivadas dos processos instaurados pela Direcção-Geral dos Impostos (DGCI).
O mesmo é dizer que há, pelo menos, uma categoria de funcionários que tem "comissão" sobre as cobranças do serviço.
E os outros?
Regula os termos e a percentagem a afectar ao do montante das cobranças coercivas derivadas dos processos instaurados pela Direcção-Geral dos Impostos (DGCI).
O mesmo é dizer que há, pelo menos, uma categoria de funcionários que tem "comissão" sobre as cobranças do serviço.
E os outros?
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