Ramalho Eanes referiu como trágica a descolonização em que «milhares de pessoas foram obrigadas a partir para um país que não era o seu». Tem razão o ex-PR cujo papel importante na democracia e o silêncio o agigantou depois da infeliz aventura por interposta esposa na criação do PRD e da adesão à Opus Dei, sempre por intermédio da devota e reacionaríssima consorte, que devolveu o agnóstico ao redil da Igreja. Eanes distinguiu-se no 25 de novembro, como Dinis de Almeida no 11 de março, ambos em obediência à cadeia de comando: Costa Gomes/Conselho da Revolução . Foi sob as ordens de Costa Gomes e de Vasco Lourenço, então governador militar de Lisboa, que, nesse dia, comandou no terreno as tropas da RML. Mereceu, por isso, ser candidato a PR indigitado pelo grupo dos 9 e apoiado pelo PS que, bem ou mal, foi o partido que promoveu a manifestação da Fonte Luminosa, atrás da qual se esconderam o PSD e o CDS. Foi nele que votei contra o patibular candidato do PSD/CDS, o general Soares...
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A Polícia Judiciária (PJ) está a investigar a Associação de Desenvolvimento Integrado da Beira Serra (Adiber), sediada em Góis, e constituiu arguido o seu presidente, José Cabeças. Em causa está um projecto, ao qual foi atribuído um financiamento de 234 mil euros, que não foi concretizado. No entanto, segundo José Cabeças, a instituição a que preside pretende ainda desenvolvê-lo, tendo a aquisição do terreno da Quinta do Baião, destinado ao projecto, "sido formalizada por escritura", em Setembro de 2007, tendo sido usada essa verba.
Desde que foi transferido o dinheiro esteve "disponível" na conta bancária da Associação até 2004, afirmou José Cabeças à PJ, mas "por dificuldades de tesouraria", a quantia foi utilizada como "uma conta corrente". Acrescentou, no entanto, que quando foi necessária, em Setembro, "foi por inteiro colocada" à disposição do projecto, na sequência de um acordo com uma instituição bancária, que facultou a verba, em troca da hipoteca da quinta. Mas agora, na sequência de um inquérito instaurado pela Inspecção-Geral da Agricultura e Pescas (IGAP), está a ser exigida a sua reposição.
O financiamento foi atribuído, no âmbito do programa comunitário Leader II, para desenvolvimento de um projecto agro-turístico, na Quinta do Baião, tendo como data limite para a sua aprovação o dia 31 de Dezembro de 1999 e para entrega de documentos justificativos de despesas o último dia de 2001.
Apesar de o projecto ter sido dado como concluído perante a Comissão Nacional de Gestão (CNG) do Leader II, não foi executado, facto que motivou o inquérito da IGAP, após uma notícia do JN. O relatório produzido conclui que a Adiber tem de devolver os montantes "indevidamente recebidos". Acrescenta, por outro lado, que a situação pode "configurar a prática de um crime de fraude na obtenção de subsídio", pelo que o documento foi remetido para o Ministério Público, que atribuiu a investigação à Directoria de Coimbra da PJ.
No âmbito desse inquérito já foram ouvidos técnicos, o responsável pela gestão do Leader II, assim como o presidente da Adiber. José Cabeças afirmou que a decisão de dar o projecto como concluído antes de ter sido celebrada a escritura pública de aquisição do terreno foi "em conjunto pensada, analisada e discutida" com o presidente da CNG e com a técnica que acompanhava a Adiber. Justificou essa decisão pelo facto de não ser possível realizar, naquela data, a escritura do terreno, uma vez que a Câmara de Góis estava "impedida de proceder ao destaque" da parcela em causa por "ter ocorrido um outro destaque", sem que tivesse decorrido o prazo de dez anos.
Por entenderem que era "uma pena que o projecto fosse inviabilizado" foi "decidido, e de acordo com todos, para efeitos de elegibilidade de despesas" considerar a decisão camarária de venda e a minuta do contrato-promessa de compra e venda, aprovado pela Câmara, "como documentos de suporte dessas despesas, enquanto não fosse formalizada a escritura".
Na tentativa de resolver a questão, José Cabeças diz que a CNG acabou por conceder mais três meses, além da data em que devia ter encerrado o programa, prazo que também não foi cumprido, por se manter a impossibilidade de realização da escritura.
O presidente da Adiber explica que o contrato-promessa de compra e venda não foi assinado devido a divergências entre a Câmara, que na altura já não era presidida por ele, e a Adiber sobre "questões que tinham a ver com benfeitorias".
Paula Gonçalves
in Jornal de Notícias, de 19/02/2008
Pensa que o artigo do JN tem alguma coisa a ver com o post?
Tem uma caixa no «Espaço dos leitores», bem próxima, para utilizar.
Os mais elementares princípios de urbanidade exigem outra conduta. Não acha?
Pelo PS, óbvio.