Moral, direito e descaramento
Comentário: A maior das ironias seria António Preto, deputado do PSD cujo nome apareceu associado a um processo de corrupção em 2003 no Centro de Exames da Tábua e que foi apanhado numa escuta policial em que recebia uma mala de dinheiro de um empresário da Amadora, vir a ser o relator do novo projecto de transposição da Directiva europeia de combate ao branqueamento de capitais.
Em tempo: Se as escutas foram ilegais a honradez não foi beliscada.
Em tempo: Se as escutas foram ilegais a honradez não foi beliscada.
Comentários
Dito isto, parece-me extremamente duvidosa a legalidade das escutas em que se baseia o processo contra ele. É que, tanto quanto sei - e reconheço que, obviamente, não sei tudo - nenhum juiz autorizou escutas ao telefone dele; apenas foram autorizadas escutas ao cliente dele no processo de Tábua.
Ora, a lei proíbe a intercepção de conversas entre o arguido e o seu advogado.
Porém, tanto quanto penso saber, foi com base em escutas de conversas entre ele e o seu cliente, a pretexto do processo de Tábua, que lhe foi instaurado um processo a ele próprio por motivos que nada têm a ver com esse processo.
Tais escutas, entre um arguido e o seu advogado, parecem-me absolutamente ilegais e abusivas.
Poderá dizer-se que me baseio em razões puramente formais. Mas, num regime democrático, há certas "formalidades" que são essenciais à defesa dos direitos dos cidadãos e que por isso não podem em caso nunhum ser preteridas.
Perfeitamente de acordo com a sua argumentação. No plano jurídico, pelas razões apontadas, não deve ser arguido. Aliás, a quantidade de escutas é algo que me perturba e que só pode significar incompetência de quem investiga.
Mas eu falo no plano político.
«António Preto alegou que as escutas telefónicas que o comprometem eram nulas já que como deputado gozava de imunidade».
Se ele próprio acha que as escutas o comprometem, embora irrelevantes no plano jurídico, terá condições para se manter na política?
No meu ponto de vista, não.