Para refletir ou ranger os dentes
Metáfora para refletir – Uma opinião divergente
Imaginemos que o azougado Alberto João, que chegou a sugerir a secessão da Madeira, um alívio para o erário público, mas um crime face à Constituição, ousara um referendo e tinha proclamado a independência quando, na infância da democracia, os madeirenses viam no sátrapa autóctone o Salazar que os habitava.
A liberdade de expressão faz parte dos direitos individuais, e a secessão da Madeira dos crimes puníveis com prisão. Imaginemos, pois, que no intervalo de umas tantas ponchas ousara a proclamação da República da Madeira, o que seria impensável porque, embora fosse mais robusto de fígado, não era destituído de neurónios.
Ao contrário do ordenamento jurídico do Reino Unido ou da Bélgica, a secessão de uma qualquer parcela do território português é proibida na CRP, mas não basta proclamar a intenção, é preciso exercê-la.
Se Alberto João tivesse seguido tal caminho, tempos houve em que lograria votos para quaisquer disparates, teria matado de riso os portugueses, mas se tivesse acompanhado a declaração, no regresso da festa do Chão da Lagoa, com os sequazes, todos com arma numa das mãos e um copo na outra, teria sido encarcerado e ninguém o consideraria um preso político.
Todavia, se se limitasse a dar vivas à Madeira e morras ao Continente, não havia um só juiz que o mandasse prender.
O ativismo judicial é uma manifestação política de resultados imprevisíveis, capaz de transformar em herói um vilão, e fazer de um estarola, estadista.
Há países que, em certos momentos históricos, reunindo os piores políticos e os piores juízes, enfrentam uma maioria conjuntural que se julga no direito de alterar fronteiras e atear fogos no país e incendiar um continente. Nesses momentos uma desgraça pode dar origem a uma tragédia.
Apostila – Como sempre, os leitores são convidados a emitirem a sua opinião, mas, desta vez, permitam-me que não responda.
Imaginemos que o azougado Alberto João, que chegou a sugerir a secessão da Madeira, um alívio para o erário público, mas um crime face à Constituição, ousara um referendo e tinha proclamado a independência quando, na infância da democracia, os madeirenses viam no sátrapa autóctone o Salazar que os habitava.
A liberdade de expressão faz parte dos direitos individuais, e a secessão da Madeira dos crimes puníveis com prisão. Imaginemos, pois, que no intervalo de umas tantas ponchas ousara a proclamação da República da Madeira, o que seria impensável porque, embora fosse mais robusto de fígado, não era destituído de neurónios.
Ao contrário do ordenamento jurídico do Reino Unido ou da Bélgica, a secessão de uma qualquer parcela do território português é proibida na CRP, mas não basta proclamar a intenção, é preciso exercê-la.
Se Alberto João tivesse seguido tal caminho, tempos houve em que lograria votos para quaisquer disparates, teria matado de riso os portugueses, mas se tivesse acompanhado a declaração, no regresso da festa do Chão da Lagoa, com os sequazes, todos com arma numa das mãos e um copo na outra, teria sido encarcerado e ninguém o consideraria um preso político.
Todavia, se se limitasse a dar vivas à Madeira e morras ao Continente, não havia um só juiz que o mandasse prender.
O ativismo judicial é uma manifestação política de resultados imprevisíveis, capaz de transformar em herói um vilão, e fazer de um estarola, estadista.
Há países que, em certos momentos históricos, reunindo os piores políticos e os piores juízes, enfrentam uma maioria conjuntural que se julga no direito de alterar fronteiras e atear fogos no país e incendiar um continente. Nesses momentos uma desgraça pode dar origem a uma tragédia.
Apostila – Como sempre, os leitores são convidados a emitirem a sua opinião, mas, desta vez, permitam-me que não responda.
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