O Ministério Público (MP) e Pedro Nuno dos Santos

A nomeação do/a titular da Procuradoria Geral da República é da competência do PR, sob proposta do Governo. É naturalmente um ato de normalidade democrática.

O cargo está ocupado por um magistrado que os média saudaram, apenas com dúvidas jurídicas sobre a permanência no cargo para lá dos 70 anos, limite imposto a todos os magistrados, que Amadeu Guerra logo excedeu.

O péssimo desempenho de alguns antecessores, especialmente de Lucília Gago, levou um grupo de 50 personalidades, onde se incluíram juristas renomados e o antigo líder do PSD, Rui Rio, a publicarem o “Manifesto dos 50” que propôs dez critérios para escolha do/a PGR ainda no tempo de Lucília Gago. Pretendiam evitar, entre outros problemas, a influência do politizado Sindicato (SMMP), o que aconselhava a que o novo titular não fosse oriundo do MP.

Aconteceu que Montenegro propôs um Procurador-geral-adjunto já reformado e, soube-se depois, sem consultar o PR que acusou o azedume por não ter sido consultado, isto é, foi-lhe imposto quando o seu descrédito já não lhe permitia contrariar o novo PM.

Estes antecedentes não beliscam Amadeu Guerra, mas vulnerabilizam-no sempre que as declarações ou a conduta levantam dúvidas. É neste clima que o seu mandato decorre.

Quanto a Pedro Nunes dos Santos, o PGR ordenou um inquérito a factos investigados e com arquivamento no DCIAP do Porto. Talvez fosse lapso, mas coincidiu, por estranho acaso, com outro, já aberto a Montenegro, por suspeitas que a investigação preventiva, por limitações de âmbito, não esclareceria. Não havia paralelismo entre as situações, mas criou a perceção de equivalência. A primeira investigação teve o efeito de retirar a pressão sobre Montenegro e a segunda enlameou Pedro Nuno dos Santos (PNS), sendo a 3.ª vez que o MP caiu numa campanha eleitoral, sempre com prejuízo eleitoral do PS.

Foi assim que a exótica figura de investigação preventiva a PNS surgiu. E, pasme-se, a divulgação não resultou, como habitualmente, da violação do segredo de Justiça. Foi o próprio PGR que a anunciou.

O que aqui fica é um contributo para a compreensão da generalizada reação ao anúncio do arquivamento: já cumpriu a obrigação, já não é precisa, é desnecessária e desabafos similares.

Quem faz jurisprudência são os juízes, e é meritória, mas os erros do MP e o julgamento nos média agravam-se por incúria da PGR – o MP é uma magistratura hierarquizada –, o que tem conduzido ao descrédito da Justiça.

O País assiste surpreendido e indignado ao inexorável definhamento da ação política sob a pertinaz ação do MP.

Quando o Estado de Direito é ferido por quem tem a obrigação de o preservar, é o País que apodrece e vai transformando a democracia em cadáver.


Comentários

Mensagens populares deste blogue

Coimbra - Igreja de Santa Cruz, 11-04-2017

HUMOR – Frases de AMÉRICO TOMÁS, um troglodita que julgávamos não ter rival