O Ministério Público (MP) e Pedro Nuno dos Santos
A nomeação do/a titular da Procuradoria Geral da República é da competência do PR, sob proposta do Governo. É naturalmente um ato de normalidade democrática.
O cargo está ocupado por um magistrado que os média saudaram,
apenas com dúvidas jurídicas sobre a permanência no cargo para lá dos 70 anos,
limite imposto a todos os magistrados, que Amadeu Guerra logo excedeu.
O péssimo desempenho de alguns antecessores, especialmente
de Lucília Gago, levou um grupo de 50 personalidades, onde se incluíram
juristas renomados e o antigo líder do PSD, Rui Rio, a publicarem o “Manifesto
dos 50” que propôs dez critérios para escolha do/a PGR ainda no tempo de
Lucília Gago. Pretendiam evitar, entre outros problemas, a influência do politizado
Sindicato (SMMP), o que aconselhava a que o novo titular não fosse oriundo do
MP.
Aconteceu que Montenegro propôs um Procurador-geral-adjunto
já reformado e, soube-se depois, sem consultar o PR que acusou o azedume por
não ter sido consultado, isto é, foi-lhe imposto quando o seu descrédito já não
lhe permitia contrariar o novo PM.
Estes antecedentes não beliscam Amadeu Guerra, mas vulnerabilizam-no
sempre que as declarações ou a conduta levantam dúvidas. É neste clima que o seu
mandato decorre.
Quanto a Pedro Nunes dos Santos, o PGR ordenou um inquérito
a factos investigados e com arquivamento no DCIAP do Porto. Talvez fosse lapso,
mas coincidiu, por estranho acaso, com outro, já aberto a Montenegro, por
suspeitas que a investigação preventiva, por limitações de âmbito, não
esclareceria. Não havia paralelismo entre as situações, mas criou a perceção de
equivalência. A primeira investigação teve o efeito de retirar a pressão sobre
Montenegro e a segunda enlameou Pedro Nuno dos Santos (PNS), sendo a 3.ª vez
que o MP caiu numa campanha eleitoral, sempre com prejuízo eleitoral do PS.
Foi assim que a exótica figura de investigação preventiva a
PNS surgiu. E, pasme-se, a divulgação não resultou, como habitualmente, da
violação do segredo de Justiça. Foi o próprio PGR que a anunciou.
O que aqui fica é um contributo para a compreensão da
generalizada reação ao anúncio do arquivamento: já cumpriu a obrigação, já não é
precisa, é desnecessária e desabafos similares.
Quem faz jurisprudência são os juízes, e é meritória, mas os
erros do MP e o julgamento nos média agravam-se por incúria da PGR – o MP é uma
magistratura hierarquizada –, o que tem conduzido ao descrédito da Justiça.
O País assiste surpreendido e indignado ao inexorável
definhamento da ação política sob a pertinaz ação do MP.
Quando o Estado de Direito é ferido por quem tem a obrigação de o preservar, é o País que apodrece e vai transformando a democracia em cadáver.

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