A Igreja católica, a gula e a jurisprudência europeia
Em Portugal, é de tal modo nebulosa a contabilidade dos benefícios fiscais e apoios de que goza a Igreja católica que se tornou impossível, à Associação Ateísta Portuguesa, quantificar a parcela dos impostos de que se apropria e o quantitativo de que está isenta.
A jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), com a qual Portugal tem de harmonizar a sua, é a única esperança de um módico de clareza e refreamento da gula eclesiástica, à semelhança da atualização exigida à relação do Estado espanhol.
Em Espanha, o privilégio que reclama a ICAR, ao abrigo dos acordos entre o Estado espanhol e a Santa Sé, recebeu um severo corretivo do TJUE. Uma sentença recente estabelece que «as bonificações e isenções fiscais são contrárias ao direito comunitário se estão relacionadas ou servem para financiar uma atividade económica». Sempre que isso aconteça, «a avaliar em cada caso por um juiz espanhol, devem ser consideradas ajudas estatais proibidas».
O litígio que suscitou um severo corretivo da sentença foi a solicitação da devolução de quase 24 mil euros por um colégio religioso de Getafe, importância paga à Autarquia pela licença de obras. O colégio, embora realize atividade docente em parceria, também tem atividade privada e as obras destinaram-se a melhorar a sua oferta. É a situação de grande número de entidades vinculadas à ICAR no campo escolar, social e da saúde, situação para a qual a jurisprudência europeia não aceita financiamentos estatais.
A Igreja reclama privilégios negociados antes da aprovação da Constituição, ao abrigo de uma lei franquista de 1944 e de uma reforma legal sob os auspícios de um governo de José María Aznar, próximo do Opus Dei, em 1998, que lhe permitiu registar em seu nome milhares de templos, casas, palácios, propriedades, apartamentos e outros bens, sem necessidade de apresentar qualquer título que os legitimasse.
O caso da apropriação da mesquita de Córdova, avaliada em dezenas de euros, foi o que provocou alguma celeuma e indignação na sociedade.
Os acordos deviam ter sido revistos há muito e ninguém compreende, em Espanha ou em Portugal, que os andares e residências estejam isentas de impostos e, lá como cá, estejam ao abrigo do escrutínio dos Tribunais de Contas.
A relação opaca e injustificável da ICAr com os Estados ibéricos é uma situação que deve ser revista e que a jurisprudência da UE exige.
Nota: Este artigo é na sua quase totalidade a reprodução do «Revisar los Acuerdos», publicado no El País de 1/07/2017, pág. 14.
A jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), com a qual Portugal tem de harmonizar a sua, é a única esperança de um módico de clareza e refreamento da gula eclesiástica, à semelhança da atualização exigida à relação do Estado espanhol.
Em Espanha, o privilégio que reclama a ICAR, ao abrigo dos acordos entre o Estado espanhol e a Santa Sé, recebeu um severo corretivo do TJUE. Uma sentença recente estabelece que «as bonificações e isenções fiscais são contrárias ao direito comunitário se estão relacionadas ou servem para financiar uma atividade económica». Sempre que isso aconteça, «a avaliar em cada caso por um juiz espanhol, devem ser consideradas ajudas estatais proibidas».
O litígio que suscitou um severo corretivo da sentença foi a solicitação da devolução de quase 24 mil euros por um colégio religioso de Getafe, importância paga à Autarquia pela licença de obras. O colégio, embora realize atividade docente em parceria, também tem atividade privada e as obras destinaram-se a melhorar a sua oferta. É a situação de grande número de entidades vinculadas à ICAR no campo escolar, social e da saúde, situação para a qual a jurisprudência europeia não aceita financiamentos estatais.
A Igreja reclama privilégios negociados antes da aprovação da Constituição, ao abrigo de uma lei franquista de 1944 e de uma reforma legal sob os auspícios de um governo de José María Aznar, próximo do Opus Dei, em 1998, que lhe permitiu registar em seu nome milhares de templos, casas, palácios, propriedades, apartamentos e outros bens, sem necessidade de apresentar qualquer título que os legitimasse.
O caso da apropriação da mesquita de Córdova, avaliada em dezenas de euros, foi o que provocou alguma celeuma e indignação na sociedade.
Os acordos deviam ter sido revistos há muito e ninguém compreende, em Espanha ou em Portugal, que os andares e residências estejam isentas de impostos e, lá como cá, estejam ao abrigo do escrutínio dos Tribunais de Contas.
A relação opaca e injustificável da ICAr com os Estados ibéricos é uma situação que deve ser revista e que a jurisprudência da UE exige.
Nota: Este artigo é na sua quase totalidade a reprodução do «Revisar los Acuerdos», publicado no El País de 1/07/2017, pág. 14.
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