Nova Lei de Bases da Saúde: apontamentos preliminares…


 A Lei de Bases da Saúde (Lei 48/90 de 24/08/1990  link) que tem vigorado até agora é uma peça legislativa da autoria do Governo de Cavaco.
Vinda de um Governo de Direita, que sempre teve dificuldades em engolir um serviço público de saúde, cumpriu a sua missão: debilitou o serviço púbico e ‘agigantou’ a intervenção das instituições privadas. 
O enfraquecimento do serviço público é hoje, com a distanciação histórica existente (quase 30 anos), muito evidente e subsidiário de várias circunstâncias (negativas) que a Lei de Bases de 1990 teve a ‘preocupação’, umas de abrir, outras de acentuar: subfinanciamento crónico, instituições hospitalares SA (primeiro, logo depois EPE), parcerias público privadas (unidades de ‘missão’) e uma política de recursos humanos redutora, desmotivadora e errática.

Mais tarde, - em 2002, um governo da Direita barrosista viria a rever a Lei 48/90 como um novo diploma (Lei 27/2002 link) que pouco acrescenta em termos de princípios base mas inclui um anexo – Regime jurídico da Gestão Hospitalar - que funcionou como uma porta aberta à adulteração dos princípios fundadores do SNS e promoveu a proliferação (intromissão) de instituições privadas na Saúde de acordo com o Código das Sociedades Comerciais [artº. 20, 1. a)]. E assim nasceu o ‘comércio na saúde’…

Seria natural que passado tanto tempo se fizesse um balanço. Na proposta de Lei 171/XIII deste Governo que, finalmente, chega ao Parlamento, verifica-se que há um esboço de avaliação, alguns problemas foram detetados mas que a resposta sendo diferente é, ainda, tímida.

Quando se afirma que “… nos últimos anos tem-se assistido a um forte crescimento do setor privado da saúde, quase sempre acompanhado por efeitos negativos no SNS, sobretudo ao nível da competição por profissionais de saúde e da desnatação da procura…” link  procura-se fazer o diagnóstico mas não a anamnese da (doentia) situação.
Os ‘efeitos negativos’ sobre o SNS o problema está presente, mas não se centra, na competição por profissionais de saúde. Nem a ‘desnatação da procura’ - uma consequência bem visível nos dias que correm - caiu do céu.

A resposta do actual Governo salientando que ” …Importa, portanto, rever aquele entendimento estabelecendo que os setores público, privado e social, que integram o sistema de saúde português, atuam segundo o princípio da cooperação e pautam a sua atuação por regras de transparência e de prevenção de conflitos de interesses, ao mesmo tempo que se reafirma que o Estado promove e garante o direito à proteção da saúde através do SNS, dos Serviços Regionais de Saúde (SRS) e de outras instituições públicas, centrais, regionais e locais…link é, em termos de reversão do conceito liberalizante oriundo da Lei cavaquista de 1990, muito tímida e cautelosa mas, em relação aos termos constantes nas alterações introduzidas em 2002, devia ir mais além e cortar o mal pela raiz revogando o regime da gestão hospitalar aí definido.

O documento a ser submetido à Assembleia da República podia, de facto, ir mais longe e sanar (em vez de prevenir) os conflitos de interesses (que existem na realidade) separando claramente as águas entre o sector público, privado e, já agora, o social.

Uma mais categórica e abrangente afirmação de o sistema de saúde português vai ser, de futuro, dominado por um serviço público (o SNS) poderá ser o necessário reafirmar de uma situação de relações de força, não podendo ser considerada constitucionalmente abusiva, nem sequer desproporcionada, dada a sua condição de universalidade do serviço em relação ao sistema.

Invocar eventuais situações de ‘cooperação’, como vem estampado no projecto de Lei é, basicamente, fragilizar a posição de partida nesta revisão legislativa. É deixar portas abertas para a Direita continuar a ‘desnatar’ o SNS em proveito do sector privado.

Esta fragilidade expressa no documento governamental  já deu azo à intervenção do Presidente da República que veio (antecipadamente) a terreiro afirmar: “A Lei de Bases da Saúde deve ser flexível e capaz de se adaptar à mudança científica e tecnológica, defende o Presidente da República que espera o maior acordo possível entre os partidos na sua votaçãolink.
A flexibilidade referida por Marcelo Rebelo de Sousa refere-se, sem quaisquer dúvidas, à separação de águas esboçada no documento governamental mas não consumada.
Marcelo Rebelo de Sousa foi o primeiro político de Direita (convém não renegar as origens) a entrar por essa janela aberta. Melhor seria ter usado uma expressão mais explícita e pormenorizada como, por exemplo, ‘cooperação complementar’ ou mesmo ‘cooperação supletiva’.
Na discussão parlamentar que decorrerá haverá tempo e espaço para clarificar questões como estas e, eventualmente, outras.

A existência lado a lado – seja em concorrência, cooperação, associação ou complementaridade - de um sector público e um outro privado é uma velha questão que infecta o sistema de saúde em Portugal. As escolhas sobre os caminhos a seguir são eminentemente ideológicas ao contrário do que a Direita pretende fazer crer baseando-se em conceções – e manipulações- acerca da produtividade, competitividade e eficiência.

Desde uma Esquerda pseudo ortodoxa que defende a recusa de toda e qualquer actividade privada, independentemente da capacidade de oferta pública, fundamentada num vivo repúdio dos ‘negócios’ na área social, a uma Direita ultraliberal que envereda por outro tipo de radicalidades, deixando, por ora, em hibernação, a sua conceção de cada um (cidadão) governa-se como pode, mas acentuando que o Estado deve financiar a Saúde num esquema de ‘mercado da saúde’ concorrencial, em favor de uma mítica ‘livre iniciativa’, demitindo-se da gestão e, até certo ponto, da sua regulação, isto é, alienando a capacidade de intervenção, existem diversos matizes para as diferentes situações, gostos e, obviamente, opções políticas.

Seria bom discutir a (nova) Lei de Bases da Saúde tendo como centralidade os utentes (a universalidade dos cidadãos) e, concomitantemente, a capacidade do Estado garantir os direitos e deveres constitucionais nesta área.

A existência de um serviço público de saúde parece consensual para uma grande maioria da população sendo que as diferenças existem na tipologia do modelo a implementar e, acima de tudo, garantir boas – e atempadas – respostas.
Ora, um serviço público não é uma mistura, nem um somatório, de interesses particulares ou de capacidades empresariais ou de prestadores individuais mas algo que configura um compromisso político coletivo, isto é, uma faceta muito visível e importante do Estado Social.
E as posições políticas sobre a natureza e âmbito do Estado Social não são aleatórias, nem de oportunidade, nem ‘pragmáticas’, integrando o vasto e legitimo campo das opções ideológicas - há que ter a ousadia de o afirmar sem recear as especulações da Direita.

Existem no SNS questões de fundo na gestão e organização, seja clínica e económica ou, então, de ambas, a serem organicamente coordenadas e corrigidas mas, para além de tudo, é necessário ter a noção de que o busílis é o (sub)financiamento público deste importante pilar da coesão social.

O subfinanciamento crónico do SNS abre, despudoradamente, o espaço público ao desenvolvimento de um amplo sector privado e perverte toda a discussão.
As condições básicas para o sistema funcionar (bem) dentro dos parâmetros constitucionais, isto é, como um serviço equitativo, universal e tendencialmente gratuito passa pela clarificação na legislação nomeadamente pelas políticas orçamentais e no terreno pela melhoria do ‘ambiente de trabalho’ nos cuidados básicos, hospitalares e continuados.
Prioritário será dotar o Ministério da Saúde de meios financeiros, técnicos e humanos que o capacitem para cumprir com plenitude e rigor os direitos constitucionalmente consagrados.

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